A partir do dia 23 deste mês, empresas de transporte por aplicativos, como a Uber e 99, vão ter que realizar cadastro junto à Prefeitura do Recife para continuarem operando na cidade. A medida está prevista no Edital de Credenciamento Nº 003/2019, publicado no Diário Oficial do Município no último sábado (11). A publicação do edital faz parte do processo de regulamentação prevista na lei 8.528/2018, que foi aprovada e sancionada pelo Prefeito Geraldo Julio em novembro do ano passado. Após o período de cadastro, as empresas têm 120 dias para se adequarem às novas regras.
Entre as mudanças previstas no edital, estão as exigências no fornecimento de dados sobre os motoristas e os veículos. O documento também solicita que as operadoras passem a cobrar, aos motoristas parceiros, o fornecimento de documentações, como comprovante de residência com data de emissão até 60 dias, CNH categoria B ou superior, explicitando o exercício de atividade remunerada e certidões negativas de antecedentes criminais.
Além disso, o colaborador deverá ser inscrito como contribuinte individual no INSS, apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN e, além disso, certificado de aprovação em curso específico para condutores de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros – TRPIP, cujo conteúdo foi fornecido pela Autarquia de Trânsito e Transporte (CTTU) na Portaria Técnica 011/2019, em instituições de ensino previamente credenciadas pela Autarquia, conforme a legislação municipal.
Segundo Taciana Ferreira, presidente da CTTU, além das melhorias na segurança, o regulamento ajudará no ajuste da mobilidade da cidade. "No edital de credenciamento, estão previstas a regularidade da documentação dos motoristas e da empresa e, também, o fornecimento de dados sobre as corridas. Com essas informações, poderemos, ainda, melhorar a mobilidade, porque teremos mais conhecimento sobre os fluxos de veículos e seus horários".
Apesar de mínimas, o documento também garante mudanças para os clientes. Entre algumas mudanças, o edital prevê que as empresas deem garantia de cancelar a corrida sem custo em até cinco minutos, algo já existente atualmente; promova campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio sexual entre os condutores cadastrados na plataforma e a suspensão imediata da cobrança quando a reclamação for sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida.
A partir do momento da efetivação do cadastro, a CTTU terá 120 dias para dar início à fiscalização. Em caso de não cumprimento das regras, as operadoras poderão ser notificadas com multas entre R$10 mil e R$ 90 mil, dependendo da gravidade da infração e da reincidência. O condutor que não se adequar as novas regras poderá ser impedido de prestar o serviço.