Órgãos de controle do poder executivo – Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado – estão julgando ilegais contratações temporárias de pessoal dos últimos três anos, pedindo anulação de concurso realizado antes das eleições de 2016 e exigindo nomeações legais. Em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPPE em 2014, a Justiça declarou agora a nulidade do concurso de provas e títulos realizado pela Prefeitura de Calçado (Agreste Meridional) em 2012. O problema foi a dispensa de licitação para contratação de organizadoras da seleção, além de falhas na prova.
Conforme a decisão, a Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional (Codeam) e o Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco (Comanas), contratados pera o certame, foram condenados a ressarcir os valores pagos pelos candidatos inscritos e fornecer à Prefeitura de Calçado, em 15 dias, toda a documentação e os dados pessoais dos inscritos. A promotora de Justiça Mariana Cândido Albuquerque, esclarece que a anulação do concurso não trouxe prejuízos à coletividade, já que nenhum aprovado chegou a ser nomeado.
“Quando o concurso foi homologado, já havia decisão judicial bloqueando a convocação dos aprovados”, esclarece. Durante a etapa de aplicação das provas, os candidatos informaram ao MPPE que as provas continham questões repetidas de outros concursos. Tal prática é vedada, já que o ineditismo das perguntas é crucial para assegurar a isonomia entre os candidatos.
Em Vitória de Santo Antão, o MPPE recomendou ao prefeito José Aglaíson Júnior (PSB) que desista de contratações temporárias e nomeie aprovados no concurso ainda vigente, homologado em 14 de agosto de 2015. A promotora Lucile Alcântara concedeu prazo de 30 dias para a prefeitura anunciar providências. O Ministério Público também alertou o prefeito de Catende, Josibias Cavalcanti (PSD) para a promoção, em 180 dias, de concurso público e dispensa, nesse prazo, de temporários.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais, nesta terça (30/05), 273 contratações realizadas pela Prefeitura de Água Preta, Mata Sul, em 2015, multando o então prefeito Armando Souto (PDT). No último dia 25 de maio, o tribunal também tomou a mesma medida em elação a 274 contratações temporárias, para cargos como professor, agente de endemias, enfermeira, entre outros, realizadas pela Prefeitura de Orocó no exercício de 2015. O ex-prefeito, Reginaldo Crateu Cavalcante, eleito pelo PT, deve ser punido. Carlos Pimentel Pimentel, relator do caso, mostrou excesso de temporários, representando 51,68% do quadro de pessoal da entidade, enquanto os efetivos atingiam apenas 39,91%.