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Por Mirella Araújo e equipe
Seleção

IFPE: Decisão no TRF-5 derruba suspensão e restabelece processo seletivo para cursos técnicos

IFPE recorreu da liminar que determinou a suspensão da seleção dos novos alunos para cursos técnicos

Cadastrado por

Cássio Oliveira, Margarida Azevedo

Publicado em 13/12/2021 às 19:19 | Atualizado em 13/12/2021 às 19:25
Um candidato alegou que o sistema de médias escolares adotado pelo IFPE não é justo. O TRF-5 discordou - Bruno Campos/JC Imagem

O desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu decisão favorável ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), na tarde desta segunda-feira (13), e restabeleceu o processo seletivo para os cursos técnicos da instituição.

Na última semana houve a suspensão da seleção, determinada pela Justiça Federal de Pernambuco após decisão liminar. Ela foi resultado de um mandado de segurança impetrado por um candidato inscrito no certame.

O IFPE anunciou em outubro o edital do Processo de Ingresso 2022.1 e que, pelo segundo ano, devido à pandemia de covid-19, não haverá provas e que a seleção será feita por meio de análise do histórico escolar dos ensinos fundamental e médio, a depender da modalidade de curso, e da nota geral do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

De acordo com o candidato autor da ação, esse tipo de seleção "não submete os concorrentes às mesmas condições de avaliação". Ele alegou, ainda, que "nem todos os professores são igualmente rigorosos nas correções de suas provas e que alguns colégios usam de trabalhos e atividades extras para 'complementar a nota', além de as notas serem sujeitas a influências externas e internas".

Na decisão desta segunda-feira, que restabeleceu o processo seletivo, o desembargador destaca que a administração tem autonomia para utilizar os critérios de avaliação para o ingresso no Instituto, cabendo ao Poder Judiciário avaliar se esses critérios observam os princípios da legalidade, razoabilidade, dentre outros que devem reger o teor do edital, bem como todas as fases decorrentes.

"No caso, não se constata que a Administração tenha agido em violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou impessoalidade. Ao contrário do defendido pela parte agravada, a seleção dos candidatos para ingresso de alunos para cursos de nível médio e superior pelo sistema de histórico escolar, atende a todos os estudantes de forma igualitária, observando-se apenas as notas obtidas na vida acadêmica. Inclusive, a metodologia escolhida permite o acesso de estudantes de todas as redes de ensino por meio de processo avaliativo que considera em sua classificação a diversidade e diferenciação das instituições de ensino, exemplificadas pelos diferentes modelos de históricos, com aplicação de equivalência de conceitos e notas numéricas quando necessário", diz trecho da decisão.

Assim, o magistrado aponta não verificar razões suficientes para conceder a tutela em favor do candidato que entrou com recurso. Ainda assim, o candidato poderá recorrer em instâncias superiores.

IFPE

Em suas razões recursais, o IFPE alegou que já vem utilizando, há algum tempo, o mecanismo de avaliação para ingresso por meio de histórico escolar de forma remota em processos seletivos para vagas remanescentes e que, considerando a decretação de emergência internacional de saúde e de estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, instaurou um Plano de Contingência para a Covid-19, definindo diversas medidas para evitar a proliferação da doença em sua comunidade acadêmica.

"O IFPE optou por realizar o processo de ingresso de alunos para cursos de nível médio e superior por meio de análise de histórico escolar, de caráter objetivo e coerente, por meio das notas obtidas pelo candidato no ensino fundamental ou médio, medida esta que atende aos princípios gerais da Administração Pública, como impessoalidade, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Esta decisão foi tomada para os processos de ingresso 2021.1, 2021.2 e 2022.1, e será reanalisada tão logo retomadas as condições sanitárias para retorno total das atividades presenciais no âmbito da instituição", alegou o Instituto.

O instituto argumenta ainda dificuldade orçamentária para aplicar provas em vez de análise do histórico escolar, caso o TRF mantenha a decisão da Justiça Federal.

Seleção

A decisão atinge 23.890 candidatos que concorrem a 3.673 vagas em cursos técnicos nas modalidades integrado, subsequente e Proeja. O listão preliminar dos aprovados deveria ter saído no dia 7, mas não foi por causa da intervenção da Justiça.

O JC entrou em contato com a comunicação do IFPE para saber quando ocorrerá a divulgação do listão com os aprovados agora que o processo foi restabelecido. O instituto afirmou que trabalha para divulgar o mais rápido possível, mas ainda não tem a data definida.

A seleção para os cursos superiores está acontecendo conforme o cronograma inicial pois a liminar só afetou o processo dos cursos técnicos. Na próxima sexta-feira (17) está programada a divulgação do listão final dos aprovados para os cursos superiores.

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