A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a Medida Provisória 1034/21 que duplica o limite do valor dos veículos novos comprados com desconto por pessoas com deficiência. Antes, o valor do automóvel era limitado a R$ 70 mil e, com a mudança, passará a ser de R$ 140 mil. Mas, para entrar em vigor, a matéria ainda terá que ser aprovada pelo Senado. E, além disso, mesmo sendo aprovada pelos senadores, a restrição do valor de R$ 70 mil valerá até o dia 31 de dezembro de 2021.
Outra mudança incluída pelo relator da MP - deputado Moses Rodrigues (MDB-CE) - é a permissão para o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, com a aprovação, o benefício na compra de veículos novos só poderá ser usado a cada três anos. Antes, esse prazo era a cada dois anos. Essas regras, entretanto, têm vigência imediata.
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Além de ampliar o limite de valor para compra dos veículos por pessoas com deficiência, a Medida Provisória 1034/21 também aumentou a tributação de instituições financeiras e reduziu incentivos tributários da indústria química. A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.