Mais uma da Câmara dos Deputados. Tramita na Casa um projeto de lei que determina que os planos municipais de mobilidade urbana deverão contemplar áreas destinadas a parklets nas ruas e avenidas das cidades que tenham os PMU (aquelas com mais de 20 mil habitantes - A Lei nº 12.587/12). Criados nos Estados Unidos, os parklets são pequenos espaços de lazer construídos nas áreas de estacionamento das vias públicas e que funcionam como extensão das calçadas, ampliando a prioridade para o pedestre e o caminhar. É um instrumento simbólico para cidades mais sustentáveis, que priorizam a mobilidade ativa.
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Geralmente, ocupam poucas vagas de carros e podem receber bancos, mesas e estacionamento para bicicletas. O Projeto de Lei 1934/21 é de autoria do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) e altera a lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O projeto também inclui na norma uma definição para parklet. A intenção do deputado com o PL é difundir o uso de parklets no País - algo ainda muito incipiente. No Recife, por exemplo, são pouquíssimos. “A lei de mobilidade urbana prevê a valorização dos pedestres e do transporte não motorizado. Para esse tipo de prioridade ser efetivado na prática, nas diferentes realidades dos municípios do Brasil, é preciso que se incluam os parklets no conteúdo desses planos”, diz o deputado.
Os parklets já faziam sucesso pelo mundo, mas foi depois da pandemia de covid-19 que ficaram ainda mais valorizados porque a crise sanitária forçou cafés e bares a fecharem seus espaços internos. No Brasil, está presente em lugares como São Paulo, Fortaleza e Recife. O PL será analisado em caráter conclusivo (quando é votado apenas pelas comissões, sem ir ao plenário) pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).