Depois das alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei 14071/20 e em vigor desde abril de 2021, o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi completamente alterado e flexibilizado conforme a idade - algo bastante criticado por especialistas do trânsito e da medicina, vale ressaltar. O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passou a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.
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Diante dessas novas regras, muitos condutores que estão próximos de completar 50 anos se questionam se podem antecipar a renovação do documento para ser beneficiado pelo longo prazo sem renovação. É o caso, por exemplo, do comerciante Cláudio Marinho da Silva, que procurou a Coluna Mobilidade porque completará 50 anos em dezembro deste ano, mas a CNH vencerá em fevereiro de 2022. “Essa é a minha dúvida. Posso antecipar a renovação enquanto ainda tenho 49 anos? Conseguirei alcançar o prazo de dez anos de renovação?”, indaga.
A nova lei que alterou o CTB diz que o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos. Isso quer dizer que serão “beneficiados” por essa regra, condutores de até 49 anos de idade. Ao completar 50 anos o condutor entra automaticamente na regra da próxima faixa etária, que define que para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos o exame será renovável a cada 5 anos.
Mas segundo o Detran-PE, é possível sim agir dessa forma, embora a renovação não seja um processo automático e dependa do resultado das avaliações médicas (física e mental) às quais os candidatos serão submetidos. Apesar de o CTB definir o prazo máximo de validade da CNH, se o médico atestar que o prazo deve ser menor, o condutor terá que respeitar a decisão do profissional.
Desde abril, o vencimento dos exames de aptidão física e mental passaram a ser de:
– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade
– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos
– 3 anos para condutores acima de 70 anos
Calendário de renovação da CNH em Pernambuco:
As mudanças no CTB, inclusive, provocaram uma corrida de antecipação da renovação para usufruir da validade de dez anos. Lembrando que dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento do documento e retenção do veículo.