Muita gente tem dúvidas sobre como transportar os pets nos automóveis e evitar multas de trânsito. Afinal, os animais de estimação - especialmente os cães - viraram preferência nacional. Logo de cara damos a mais importante advertência: de forma alguma, independente da via, local, veículo ou tamanho do pet, transporte seu animal de estimação no colo, entre as pernas ou à esquerda do motorista. Também esqueça a ideia de deixá-lo colocar a cabeça ou o corpo para fora da janela do veículo, tomando aquele ventinho agradável. Essas são as proibições básicas para evitar ser multado.
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Transportar animais de estimação no automóvel é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas há regras claras. E elas são as mesmas para pets, pessoas ou volumes de qualquer espécie, por exemplo. Os parâmetros legais estão previstos no Artigo 252 do CTB:
É infração dirigir veículos:
“II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa”
A penalidade para quem comete essa infração de natureza média é de multa no valor de R$ 130,16 e mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Permitir que ele viaje com a cabecinha ou o corpo para fora da janela significa uma infração mais séria: grave, com multa de R$ 195,23 e aplicação de 5 pontos na CNH do motorista.
Ou seja, essas são as proibições legais, previstas no CTB. O uso de equipamentos que facilitem o transporte dos animais é uma opção do condutor. E pode ser interessante para mantê-lo contido no veículo, algo fundamental principalmente para quem tem pets agitados. Isso porque, um cachorro pulando dentro de um veículo, passando de um assento para o outro, por exemplo, pode distrair o motorista e potencializar o risco de sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito. Entenda a razão). E, o que mais interessa à população, gerar multa. Quem explica esse aspecto é o agente de trânsito do Detran-PE, Eduardo Alves:
“O CTB, de fato, não prevê punição para o transporte dos animais de estimação soltos no banco do passageiro, de trás ou no salão (assoalho) do veículo. Mas é importante destacar que um animal solto, agitado no interior do veículo, pode contribuir para um sinistro de trânsito. E, nesse caso, existe o Artigo 169 do CTB, que diz: dirigir sem os cuidados necessários é infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Por isso, se a fiscalização de trânsito verificar uma situação como essa, a infração poderá ser constatada”, explica.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Sendo assim, se você vai levar seu animal de estimação para passear, é recomendado usar equipamentos como caixinhas ou peitoral que o mantenham firme no banco do carro. E com o amplo mercado de consumo de produtos para pets, existem muitas opções:
- Caixa de transporte
O equipamento mantém o animal seguro, mas é importante que esteja acostumado a ela. Caso não seja, é sugerido que vá se acostumando lentamente antes do uso. Como dica de segurança, tenha certeza de que a caixa está firme no banco. Por isso, recomenda-se colocá-la no banco de trás do veículo e utilizar o banco dianteiro como proteção, empurrando-o para trás. Também é importante deixar a porta da caixa sempre fechada para o animal não sair durante a viagem.
- Transporte com peitoral
Outro equipamento seguro, o peitoral deve ir entre as pernas e a barriga do animal. Assim, proporciona uma melhor proteção durante uma freada repentina. No veículo, é fundamental que esteja preso num local firme. Como dica, utilize o próprio cinto de segurança para isso. E lembre-se: não deixe o cinto com folga para evitar que o animal caia no assoalho do veículo, por exemplo.
- Assento de transporte
É a cestinha para cachorro. É ideal para animais pequenos. Pendure o assento no encosto de cabeça do banco traseiro, prenda a parte inferior com o cinto de segurança e coloque o animal. Esses equipamentos costumam suportar cães com até 10 kg.