Em meio a tantas notícias negativas e uma perda de demanda de passageiros difícil de ser retomada, finalmente duas boas notícias para o transporte público coletivo brasileiro nesta quinta-feira (24/3).
A primeira delas é que a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência do Projeto de Lei (PL 4392/21) que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI), que prevê R$ 15 bilhões para custear o transporte público de idosos por três anos (2022, 2023 e 2024).
E a segunda boa notícia é que os secretários de Fazenda do País aprovaram por unanimidade, também nesta quinta, durante reunião extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o disciplinamento do ICMS para o óleo diesel. Decisão que ajudará a reduzir o impacto na operação dos ônibus.
Na prática, o PNAMI irá cobrir a gratuidade dos idosos maiores de 65 anos nos ônibus e metrôs urbanos do País. Em todos os sistemas oficiais e regulares, sem exceção.
A ideia é que, com essa ajuda, seja garantida tarifa mais baixa para os outros passageiros ou, ao menos, evitar o reajuste das passagens - que entre o fim de 2021 e o início de 2022 já foi aprovado em pelo menos 58 cidades do País (oito delas capitais), inclusive na Região Metropolitana do Recife.
Os recursos, que sairão do Orçamento Geral da União (OGU), serão repassados aos municípios e Estados que gerem o transporte público coletivo urbano regular. Todos os entes federados terão que criar fundos de transporte público coletivo para receber o subsídio.
“A aprovação e sanção deste projeto é de fundamental importância não só para o setor metroferroviário de passageiros, como para todo o transporte público urbano, que passa por sua maior crise histórica. O atual sistema de financiamento da mobilidade urge por um novo modelo e o custeio de gratuidades contribui para aliviar o impacto negativo ao setor, enquanto esse novo modelo não é implantado", comemorou Roberta Marchesi, diretora executiva da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos).
A distribuição será proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade - apontada pelo IBGE e um dos aspectos mais polêmicos da ideia.
Cadê a meia passagem aos domingos nos ônibus do Grande Recife?
No caso dos sistemas de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas - como é o caso do Grande Recife - ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável - no caso de Pernambuco, o governo do Estado.
FONTE VEM DOS ROYALTIES DE PETRÓLEO
Esse custeio da gratuidade dos idosos terá como fonte de recursos os royalties de petróleo. Todas essas regras e parâmetros constam do Projeto de Lei 4.392/2021, que institui o PNAMI e foi aprovado em meados de fevereiro deste ano, por unanimidade, no Senado Federal.
O projeto, dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), prevê aporte financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular.
O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade.
Além disso, o poder público responsável deverá priorizar o atendimento ao idoso, mediante o estabelecimento de procedimentos rápidos, visando o cadastramento para o exercício do direito de acesso gratuito ao transporte público.
CONVÊNIO ICMS
Para o diesel, o desenho da Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, que seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média, o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos Estados.
Para que isso não ocorresse, os técnicos dos estados trabalharam num modelo para chegar à proposta do Convênio ICMS, firmado nesta quinta, com a criação de alíquota ad rem (instrumento fiscal para impedir o dumping e o subfaturamento nas importações) para o diesel. Ressalte-se que a arrecadação da média sugerida pela Lei Complementar e a do Convênio será rigorosamente a mesma.
O valor da alíquota ad rem para o óleo diesel S10 (o de uso mais difundido), foi fixado em R$1,0060.
O Convênio contém em anexo um subsídio de ajuste de equalização de carga cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor para o Estado, a partir do parâmetro do congelamento de novembro.