Somente em 2021, o Brasil registrou 246.438 infrações de trânsito por uso de celular. Esse número equivale a 28 pessoas multadas a cada hora usando um smartphone enquanto dirigem.
E mais de um terço (37%) das multas foi registrado no Estado de São Paulo, onde 91.362 pessoas foram flagradas utilizando os aparelhos ao volante no ano passado. O Estado tem a maior frota veiculae do País, o que explica os altos índices também.
Celular é o novo álcool ao volante no trânsito
Os dados são do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), divulgados pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet). Assustadores, os dados refletem a praga que virou o uso ou manueseio de celulares por motoristas enquanto dirigem.
E, mesmo assim, esses dados são subestimados porque estima-se que aproximadamente 10% das infrações cometidas no trânsito sejam registrados por agentes ou equipamentos de fiscalização.
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LEGISLAÇÃO MAIS RIGOROSA, MAS AINDA SEM RESULTADOS
O uso descontrolado do celular ao volante é um problema que tem crescido muito com os serviços de delivery e de transporte por aplicativo, como Uber e 99. Nem mesmo a alteração da legislação, em 2016, ampliando a punição para quem segura ou manuseia os aparelhos enquanto dirige - até então o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) citava apenas o uso, algo que poucas pessoas fazem atualmente -, tem conseguido inibir o hábito.
A indústria é da infração, não das multas de trânsito
“O motorista brasileiro possui por natureza uma tendência ao comportamento infracional no trânsito, e, infelizmente, nossas leis ainda são muito brandas com crimes de trânsito. A recente flexibilização do CTB também foi um grande dificultador para a modificação desse perfil. É grande a parcela de motoristas que intencionalmente infringe as leis, e muito disso passa pela falsa sensação de impunidade”, alerta o médico do tráfego Alysson Coimbra, diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra) e integrante da Abramet.
ÁLCOOL É ERRADO, MAS CELULAR NÃO
Outro dado relacionado ao uso de celular na direção impressiona. A maioria dos motoristas minimiza os perigos de manusear o smartphone. Condena o hábito de dirigir alcoolizado, mas releva o de mandar mensagens de texto ao volante. 70% dos motoristas acreditam que direção e telefone celular não combinam, mas somente 20% se privam da combinação.
Celular ao volante: uso é a terceira causa de mortes no trânsito do Brasil
O Brasil nunca calculou o estrago do celular ao volante na prática - aliás, a ausência de estatísticas de sinistralidade no trânsito é, talvez, a maior dívida do poder público com o brasileiro nesse setor -, mas o mundo já. E os números assustam.
Na Espanha, a Diretoria Nacional de Tráfego (DGT) estima que 59% dos motoristas editam textos durante a direção veicular e as falhas de atenção ao conduzir são responsáveis por 35% dos sinistros fatais.
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Também de acordo com a Abramet, um estudo publicado na revista New England Journal of Medicine concluiu que as falhas de atenção ao conduzir pelo uso do telefone celular quadruplicam o risco de ocorrer uma colisão durante chamadas breves, taxa equivalente ao prejuízo causado pelo consumo de bebidas alcoólicas dentro do limite legalmente estabelecido.
A troca de mensagens eleva vertiginosamente os riscos de envolvimento em sinistros de trânsito quando se checa mensagens de texto (400%) e quando elas são digitadas (23%).
PERNAMBUCO
Os números de Pernambuco confirmam essa constatação. Dados do Detran-PE mostram que o uso e/ou manuseio do celular oscila entre a 4ª e a 6ª infrações mais cometidas no Estado pelo menos entre 2019 e 2022.
E que o crescimento ainda predomina. É, em média, de 30% ano após ano. Entre 2016 e parte do mês de maio de 2022, foram 458.713 registros de notificações. Com destaque para o salto a partir de 2017, o primeiro ano após a alteração do CTB: de 5.589 para 65.698 notificações.
AUTUAÇÕES EM PE
Pelo uso de celular (somando as três infrações diferentes: usar, segurar ou manusear)
2016 - 5.589 atuações
2017 - 65.698 atuações
2018 - 83.890 atuações
2019 - 106.670 atuações
2020 - 105.488 atuações
2021 - 68.876 atuações
2022 - 22.502 atuações (*)
(*) Até primeiros dias de maio
NO BRASIL
Em 2021 - 246.438 infrações de trânsito por uso de celular
Equivale a 28 pessoas multadas a cada hora usando o dispositivo enquanto dirigem
Mais de um terço (37%) das multas foi registrado no Estado de São Paulo
O uso do smartphone é a terceira causa de mortes no trânsito do País, ficando atrás apenas do uso de álcool e do excesso de velocidade
“Essa metáfora é verdadeira: o celular é o novo álcool no trânsito. Infelizmente. Com a diferença que, atualmente, as pessoas entendem que beber e dirigir é um risco. Há gente que desrespeita, sim, mas o discurso de que dirigia melhor após beber não existe mais. Com o uso do celular não. Ainda não chegamos a esse nível de consciência”, alerta Ivson Correia, gerente da Escola Pública de Trânsito de Pernambuco.
O educador aproveita para ensinar: “Usar o bluetooth ou o viva voz não diminui o risco de provocar um sinistro. Embora minimizem a distração, ainda é um risco porque desvia a atenção do condutor. Não é permitido usar o celular mesmo com o suporte. Você pode fazer uso dos aplicativos de localização, por exemplo, mas sem tocar no aparelho. Não pode tirar as mãos do volante. Para fazê-lo, é preciso parar o veículo numa área permitida. Direção e celular são atenções incompatíveis”, ensina.
“Dirigir exige concentração porque são muitos estímulos exteriores: pedestres, outros veículos, ciclistas, sinalização… E tudo isso com a pessoa sobre uma máquina de 1,5 tonelada. É preciso toda atenção para ela. É a mesma lógica de estar com uma metralhadora nas mãos. Se você for usá-la, vai precisar destinar toda a atenção para ela”, alerta.
VEJA O QUE DIZ O CTB SOBRE O USO DO CELULAR AO DIRIGIR:
É proibido dirigir o veículo:
Artigo 252 (Capítulo XV - Das Infrações)
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média (4 pontos na CNH)
Penalidade - multa (R$ 130,16).
Alteração em 2016 pela Lei nº 13.281
Parágrafo único: A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-à como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Infração - gravíssima (7 pontos na CNH)
Penalidade - multa (R$ 293,47).