Dados divulgados pela Serasa Experian, nesta segunda-feira (27/2), mostram que o Brasil está bem mais endividado nos últimos cinco anos. São mais de 70 milhões de pessoas, ou seja, o equivalente a um terço da população brasileira em geral.
Em 2018, o número de inadimplentes, segundo o estudo, era de 59,3 milhões de pessoas.
O dado tem relação direta com a decisão também recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar as decisões de juízes brasileiros que determinam a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que respondem a processos por dívidas financeiras.
É claro que são decisões judiciais que dependerão de caso a caso. Mas uma primeira decisão embasada na validação do STF já aconteceu no interior de São Paulo. O argumento sobre o aumento de devedores no País, principalmente após a pandemia de covid-19, também foi a base da proposta de criação de um Projeto de Lei de autoria do deputado bolsonarista Coronel Chrisóstomo (PL-RO) para derrubar a decisão do Supremo.
No pacote, os ministros do STF também validaram a mesma medida para os passaportes dos endividados, assim como a proibição de participação em concursos ou licitações públicas.
DEVEDORES AUMENTAM NO BRASIL
Não só a inadimplência cresceu, como o valor das dívidas também - o que pode resultar em mais processos judiciais e, consequentemente, decisões determinando a suspensão de CNHs. Em média, cada inadimplente deve R$ 4.612,30. Em janeiro de 2018, era R$ 3.926,40. Houve um crescimento de 19% no período.
Em relação à faixa etária, os idosos com 60 anos ou mais estão entre os mais impactados. Os endividados aumentou 17%, em comparação a outras faixas etárias, com alta de 12%.
As mulheres estão com mais dívidas a pagar em relação aos homens. Entre elas, a alta foi de 18% no valor das dívidas; e entre eles, 16%. As dívidas que mais subiram foram as financeiras, com elevação de 71%.
De acordo com a Serasa, a inflação e os juros altos são os fatores que impulsionaram o aumento da inadimplência no país no período analisado.
ENTENDA O QUE ACONTECEU
Numa decisão histórica e que já criou jurisprudência em todo o País, a maioria dos ministros do STF validou possíveis decisões de juízes em apreender a CNH de réus em processos que envolvam o pagamento de dívidas.
No dia 9 de fevereiro, o STF decidiu que o artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial é constitucional.
Os ministros do STF rejeitaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5941, apresentada pelo PT, que questionava a validade do Artigo 139, inciso 6, do Código de Processo Civil.
O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão. Mas o STF entendeu o contrário.
O entendimento foi de que esses direitos do cidadão são permissões e, não, direitos adquiridos, fundamentais. Assim, caberá aos juízes do País decidirem, quando provocados, se irão ou não fazer uso das medidas coercitivas.
JUÍZES TÊM LIMITES PARA TOMAR DECISÕES SOBRE SUSPENSÃO DA CNH
Mas, embora tenha rejeitado a ADI, o STF destacou em sua decisão que as medidas previstas no artigo do Código Civil não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Ou seja, há limites para a decisão dos magistrados.
“Ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator “, afirmou o relator da ação, ministro Luiz Fux, em seu voto.
REAÇÕES À DECISÃO DO STF
As reações à decisão do STF, entretanto, já começaram. O deputado bolsonarista Coronel Chrisóstomo (PL-RO) protocolou projeto de lei para derrubar a decisão do Supremo. O PL, protocolado na sexta-feira (24/2), caso aprovado, impediria juízes de determinar a apreensão dos documentos de devedores para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
O argumento do parlamentar para propor o projeto de lei é que o número de inadimplentes voltou a crescer no Brasil e, portanto, um grande número de pessoas poderia vir a ter a CNH suspensa por determinação judicial.
CONFIRA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA
PL-638-2023 Apreensão CNH_STF by Roberta Soares on Scribd
“Decisão recente do STF referendou autorização para que o Poder Judiciário imponha, através de decisão judicial, a aplicação de medidas não previstas em lei e incompatíveis com os direitos fundamentais, tais como apreender a CNH ou o passaporte dos devedores, bem como vedar sua inscrição em concurso público”, critica o deputado no texto do PL.
QUAL O PRAZO DE UMA POSSÍVEL SUSPENSÃO DE CNH
O prazo de suspensão da CNH dos condutores que são réus em processos que envolvam dívidas financeiras vai depender da decisão de cada juiz. Mas a tendência é que seja aplicada a restrição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como costuma acontecer em casos de crimes de trânsito, por exemplo.
O Artigo 261 do CTB, a legislação maior do sistema de trânsito do País, prevê que o período de suspensão da CNH é de seis meses a um ano. E que, no caso de reincidência nos últimos doze meses, poderá aumentar para oito meses a dois anos.
Com informações da Agência Brasil