A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir cinco novas tecnologias ao rol de procedimentos e eventos em saúde.
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Essa a 11ª atualização do rol neste ano e a 31ª incorporação desde a publicação da Resolução Normativa 470/2021, que alterou o processo do rol.
ANS: confira as cinco novas inclusões
- Sistema intrauterino liberador de levonorgestrel (SIU-LNG), um dispositivo usado para o tratamento de sangramento uterino anormal;
- Olaparibe, para dois tipos de cânceres em mulheres:
- tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso ou endometrioide, de alto grau, recidivado, sensível à quimioterapia baseada em platina
- tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, recentemente diagnosticado, de alto grau, avançado, que respondem à quimioterapia em primeira linha
- Teste genético de mutação do gene BRCA, necessário para identificar as mulheres elegíveis ao tratamento oncológico com o olaparibe;
- Radioembolização hepática, procedimento em radioterapia usado para o tratamento de carcinoma hepatocelular em estágio intermediário ou avançado.
As propostas de atualização do rol, recebidas no formulário eletrônico disponível no site da ANS, foram debatidas na 6ª e 8ª Reuniões Técnicas do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), nos meses de junho e agosto, respectivamente. Ainda foram objeto da Consulta Pública nº 98, aberta para contribuições no período de 5 a 24 de julho.
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Duas tecnologias, implante subdérmico hormonal de etonogestrel para contracepção e a radioembolização hepática para câncer colorretal metastático, depois de percorrerem as etapas de análise, tiveram sua recomendação final desfavorável para inclusão ao rol. Ambas foram tema da Audiência Pública 23/2022, que aconteceu em 13 de julho.
Em 2022, até o momento, foram incluídos 10 procedimentos e 20 medicamentos, além de ampliações para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o transtorno do espectro autista. Outro ponto foi o fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que seja indicado pelo médico que acompanha o paciente.