Um veto foi concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2020, que instituiu o piso salarial da enfermagem.
O PL 2.564/20, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, previa a indexação do piso salarial da enfermagem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Dessa forma, o piso salarial da enfermagem seria atualizado, anualmente, com base no INPC, de forma automática.
No entanto, o Bolsonaro vetou esse trecho quando sancionou a lei do piso salarial da enfermagem (nº 14.434/2022), em 4 de agosto.
Bolsonaro sanciona piso salarial da enfermagem:
Agora, o veto do Presidente da República ao trecho da lei do piso salarial da enfermagem volta às Casas Legislativas do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), que irão analisá-lo para saber se ele será mantido ou derrubado.
De acordo com a Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, o prazo constitucional para deliberação do veto pelos senadores e deputados, em sessão conjunta, é de 30 dias corridos.
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No entanto, o prazo pode ser alterado diante da suspensão por 60 dias da lei do piso salarial da enfermagem (nº 14.434/2022), decretada em 4 de setembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão foi aplicada com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) enviada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) ao STF.
Tal ação buscou expor uma suposta falta de verbas de Estados e municípios para arcar com o piso salarial da enfermagem de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
POR QUE O TRECHO DO PL 2.564/20, DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, FOI VETADO?
A justificativa do veto presidencial do trecho da proposição legislativa foi a inconstitucionalidade ao prever a indexação de atualização automática do piso salarial da enfermagem, anualmente, com base no INPC.
"Geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 da Constituição", explicou o estudo da parte vetada.
Foi especificado que a vinculação do piso salarial da enfermagem também 'afrontaria a autonomia dos entes federativos de concederem reajustes aos seus servidores'.
Dessa forma, ainda segundo o documento, o art. 18, o § 1º e o caput do art. 25 da Constituição seriam violados, também descumprindo o disposto na Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A previsão de reajuste automático também retiraria a prerrogativa do Poder Executivo de iniciar o processo legislativo para alterar ou reajustar a remuneração de seus servidores", especificou.
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No estudo da decisão, é dito que o veto também é resultado do não obedecimento do princípio da isonomia, pela falta de justificativa do tratamento diferenciado em relação a outras categorias profissionais.
"A proposição legislativa contraria, ainda, o interesse público tendo em vista que há que se considerar que a indexação de salários traria dificuldades à política monetária", acrescentou.
Dessa forma, ao transmitir a inflação do período anterior para o período seguinte, a proposta para o piso salarial da enfermagem privilegiaria a preservação do poder de compra do salário em detrimento de outras categorias.
"Estimularia a corrida de outros profissionais por gatilhos contra perdas inflacionárias, e prejudicaria o controle da inflação intertemporalmente", afirmou o documento envido ao Congresso.
A justificativa ainda reforçou que, ao longo do tempo, a proposta geraria um distanciamento nos valores fixados a título de piso salarial da enfermagem para profissionais do setor público e do setor privado.
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