O decreto do Governo de Pernambuco que começou a valer na segunda-feira (21) e trata da flexibilização de várias medidas restritivas nas regiões do Estado diz que cabe às prefeituras regulamentarem o funcionamento de alguns espaços e equipamentos públicos. No Recife, parques, praças, a praia e a orla de Boa Viagem, além de parques temáticos, foram autorizados a abrir todos os dias da semana.
A permissão inclui demais espaços abertos da cidade, como a Ciclofaixa de Turismo e Lazer, implementada nos domingos e feriados. O decreto nº 34.68, com as regras específicas para a capital pernambucana, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da terça-feira (22).
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De acordo com o documento, quem circula por estes locais deve seguir utilizando máscara. A prática de corrida, caminhada e o uso de bicicleta deve ser individual, respeitando o distanciamento social e evitando aglomerações.
Os parques infantis, equipamentos esportivos, módulos de ginástica e musculação, campos e quadras também estão liberados. Neles, é permitida a prática de atividades físicas individuais, supervisionadas por um profissional de educação física.
Já as atividades esportivas coletivas são permitidas de segunda a sexta-feira até às 22h, e nos finais de semana até às 21h, conforme já prevê o decreto estadual n° 50.874. A presença de público em estádios, ginásios esportivos e similares segue proibida.
O uso de patins, patinetes, e skates está permitido em todos esses locais, nos locais já reservados para cada um dos equipamentos.
Os parques temáticos de diversão infantil terão horário de funcionamento entre 8h e 20h, com exceção dos que funcionam em centros comerciais. Estes devem obedecer o horário dos estabelecimentos. A lotação deve ser de 50% da capacidade.
As feiras de alimentos, orgânicas e de artesanato estão autorizadas a abrir das 6h às 20h, todos os dias.
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Praias
O banho de mar nas praias está permitido, desde que se utilize máscara antes e depois da entrada no mar.
Os quiosques da orla podem funcionar de segunda a sexta-feira de 7h às 22h, e nos finais de semana e feriados, até as 21h. O cliente que não estiver consumindo algum alimento deve permanecer de máscara.
Os estabelecimentos precisam disponibilizar álcool 70% e garantir o distanciamento social e a distância entre os bancos de 1,5 metro.
O comércio fixo na faixa de areia pode funcionar das 7h às 17h em qualquer dia. A lotação do público deve ser de 50% da capacidade e só é permitido o número máximo de seis cadeiras por grupo. O distanciamento entre os guarda-sóis deve ser de quatro metros. Segue vedada a utilização de caixa de som ou qualquer tipo de apresentação.
O comércio de ambulantes também pode circular no mesmo horário das barracas, de 7h às 17h. Os vendedores devem utilizar máscaras a todo o tempo, disponibilizar álcool a 70% e respeitar o distanciamento social.