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Recife publica novas regras para parques, praças e praias; veja detalhes

Decreto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da terça-feira (22)

Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 23/06/2021 às 8:00 | Atualizado em 23/06/2021 às 8:43
Protesto de ambulantes e barraqueiros na Praia de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. FLEXIBILIZAÇÃO. Comércio de praia tem retomada tímida e protesto nesta segunda-feira (26) na Zona Sul do Recife. - TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM

O decreto do Governo de Pernambuco que começou a valer na segunda-feira (21) e trata da flexibilização de várias medidas restritivas nas regiões do Estado diz que cabe às prefeituras regulamentarem o funcionamento de alguns espaços e equipamentos públicos. No Recife, parques, praças, a praia e a orla de Boa Viagem, além de parques temáticos, foram autorizados a abrir todos os dias da semana.

A permissão inclui demais espaços abertos da cidade, como a Ciclofaixa de Turismo e Lazer, implementada nos domingos e feriados. O decreto nº 34.68, com as regras específicas para a capital pernambucana, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da terça-feira (22). 

De acordo com o documento, quem circula por estes locais deve seguir utilizando máscara. A prática de corrida, caminhada e o uso de bicicleta deve ser individual, respeitando o distanciamento social e evitando aglomerações. 

Os parques infantis, equipamentos esportivos, módulos de ginástica e musculação, campos e quadras também estão liberados. Neles, é permitida a prática de atividades físicas individuais, supervisionadas por um profissional de educação física. 

Já as atividades esportivas coletivas são permitidas de segunda a sexta-feira até às 22h, e nos finais de semana até às 21h, conforme já prevê o decreto estadual n° 50.874. A presença de público em estádios, ginásios esportivos e similares segue proibida. 

O uso de patins, patinetes, e skates está permitido em todos esses locais, nos locais já reservados para cada um dos equipamentos. 

Os parques temáticos de diversão infantil terão horário de funcionamento entre 8h e 20h, com exceção dos que funcionam em centros comerciais. Estes devem obedecer o horário dos estabelecimentos. A lotação deve ser de 50% da capacidade. 

As feiras de alimentos, orgânicas e de artesanato estão autorizadas a abrir das 6h às 20h, todos os dias. 

Praias

O banho de mar nas praias está permitido, desde que se utilize máscara antes e depois da entrada no mar. 

Os quiosques da orla podem funcionar de segunda a sexta-feira de 7h às 22h, e nos finais de semana e feriados, até as 21h. O cliente que não estiver consumindo algum alimento deve permanecer de máscara.  

Os estabelecimentos precisam disponibilizar álcool 70% e garantir o distanciamento social e a distância entre os bancos de 1,5 metro. 

O comércio nas praias será objeto de regulamentação e fiscalização por cada município - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Comércio de praia foi liberado em todos os dias da semana - TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM
Comércio fixo na faixa de areia pode funcionar das 7h às 17h em qualquer dia no Recife - TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM
Banhistas precisam utilizar máscaras quando não estiverem consumindo alimentos - TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM
Novas regras foram publicadas em edição extra do Diário Oficial - TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM
Os quiosques da orla podem funcionar de segunda a sexta-feira de 7h às 22h, e nos finais de semana e feriados, como no dia 24 de junho, até as 21h - BOBBY FABISAK/JC IMAGEM

O comércio fixo na faixa de areia pode funcionar das 7h às 17h em qualquer dia. A lotação do público deve ser de 50% da capacidade e só é permitido o número máximo de seis cadeiras por grupo. O distanciamento entre os guarda-sóis deve ser de quatro metros. Segue vedada a utilização de caixa de som ou qualquer tipo de apresentação.

O comércio de ambulantes também pode circular no mesmo horário das barracas, de 7h às 17h. Os vendedores devem utilizar máscaras a todo o tempo, disponibilizar álcool a 70% e respeitar o distanciamento social. 

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