A queima de fogos de artifício no réveillon do Recife deverá ser menos barulhenta na virada de ano de 2019, conforme recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Com o objetivo de ampliar essa medida, um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) proíbe o uso de fogos com estampido em todo o estado de Pernambuco.
> Menos barulho na queima de fogos do réveillon do Recife
De acordo com o Projeto de Lei Ordinária nº 158/2019, de autoria do deputado estadual Wanderson Florêncio (PSC), fica proibida a "comercialização, a utilização, o manuseio, a queima, e a soltura de fogos de artifício e assemelhados, e de quaisquer artefatos pirotécnico de efeito sonoro ruidoso com estampidos" em eventos festivos e de entretenimento, de caráter público ou privado.
O projeto altera a Lei Ordinária nº 15.736/2016, de autoria do então deputado Everaldo Cabral, que já proíbe a soltura de fogos em arrecifes naturais ou artificiais; em rios, riachos, córregos, barragens e açudes; e nas proximidades de manguezais e zoológicos, respeitada a distância mínima de 2 (dois) quilômetros destes ambientes.
Wanderson Florêncio - que é presidente da Comissão de Meio Ambiente da Alepe - defende a necessidade de preservar a saúde de crianças, idosos, pessoas com altismo ou determinados tipos de doenças, além dos animais, sem contar com áreas de preservação ambiental.
“Esse barulho em um volume muito alto é uma poluição ambiental. O PL está dentro do preceito atual de que esses fogos com estampidos trazem prejuízos para pessoas com alguns tipos de doenças”, afirma o deputado.
Veja dicas para quem tem animais poder aproveitar o réveillon com segurança:
Em relação a soltura de fogos de artifício no mar, o projeto também determina que sejam feita em balsas ou plataformas, "em locais que não provoquem danos à fauna e a flora marítima", diz trecho do projeto
No caso de unidades de proteção integral, de acordo com o projeto, a queima e soltura de fogos deve ser feita após a zona de amortecimento. Nas unidades sem zona de amortecimento, eles devem ser soltos em uma distância mínima de 2 km.
A multa para empresa realizadora de evento em que sejam descumpridas as determinações do projeto vão de R$ 10 mil a R$ 100 mil, a depender do porte da empresa, circunstâncias da infração e do número de reincidências.