Rodoviários decidem nesta quarta (16) por greve de ônibus na Região Metropolitana do Recife. Movimento deve ser aprovado

Categoria, segundo sindicato, está revoltada com o descumprimento da lei da dupla função e da portaria do governo do Estado que também determinava o retorno dos cobradores aos ônibus
Roberta Soares
Publicado em 15/12/2020 às 18:08
Na justificativa do projeto, Chico Kiko considera os motoristas como grupos de maior vulnerabilidade e exposição ao coronavírus Foto: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM


Uma greve de ônibus na Região Metropolitana do Recife está praticamente certa e será decidida durante esta quarta-feira (16/12). Motoristas, cobradores e fiscais realizam uma assembleia ao longo do dia, com votação pela manhã e à tarde, tendo como principal estimulante o descumprimento da lei da dupla função e da portaria do governo do Estado que também determinava o retorno dos cobradores aos ônibus de toda a RMR.

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A assembleia acontece na sede do Sindicato dos Rodoviários, em Santo Amaro, área central do Recife, com convocações às 9h e às 10h (pela manhã) e às 15h e às 16h (à tarde). O resultado da manhã será validado à tarde. Sendo aprovado, o movimento terá que ser marcado para acontecer com, no mínimo 72h, o que levaria a paralisação para a próxima segunda ou terça-feiras, após o fim de semana.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM - Sendo aprovado, o movimento terá que ser marcado para acontecer com, no mínimo 72h, o que levaria a paralisação para a próxima segunda ou terça-feiras, após o fim de semana

Na pauta, a revolta da categoria com o descumprimento do acordo firmado com os empresários de ônibus e o governo de Pernambuco mediante o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT), no dia 23/11, e que evitou a paralisação aprovada pelos rodoviários para o dia seguinte. A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de suspender os efeitos da Lei Municipal 18.761/2020, que proíbe a dupla função de motoristas nos ônibus que circulam no Recife, agravou a situação, apesar de a assembleia estar marcada desde a semana passada.

“Muito além da discussão sobre a constitucionalidade da Lei 18.761/2020, é preciso discutir a portaria que foi emitida pelo governo do Estado, pelo órgão gestor das empresas de ônibus (Portaria 167/2020), que obriga a presença dos cobradores em todos os ônibus da RMR. Não há discussão judicial a ser feita. Se a portaria determina o retorno dos cobradores, cabe às empresas se adequarem. Sabemos que elas não pretendem se adequar, mas é preciso considerar que são apenas prestadores de serviço. A dupla função é uma pauta impopular, reprovada pelos passageiros e por todos os motoristas e cobradores”, afirmou o presidente dos rodoviários, Aldo Lima.

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ARTES JC - Cobradores e dupla função

REAÇÃO
O setor empresarial, no entanto, já avisou que vai agir para impedir o movimento - como sempre acontece nas greves de ônibus. Fortalecidos pela decisão do TJPE e pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que classificou de inconstitucional a lei municipal da dupla função, os empresários prometem recorrer à Justiça.

“Nós entraremos de novo na Justiça para impedir mais esse ato irresponsável. Não podemos permitir que a população seja prejudicada no meio de uma crise sanitária e econômica, ainda mais às vésperas do Natal. Que, mais uma vez, a questão seja usada de forma política. Aproveito, inclusive, para fazer um apelo aos rodoviários para que não aprovem uma greve do transporte na RMR. Que tenham bom senso, que aceitem os pareceres jurídicos sobre a lei”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), Fernando Bandeira.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM - Os rodoviários dizem que, com a portaria, serão, no mínimo, 2.500 cobradores de volta ao sistema - número equivalente ao total de motoristas que hoje atuam na dupla função

INCONSTITUCIONALIDADE
Na segunda-feira (14/12), a Corte Especial do TJPE, um colegiado de 20 desembargadores, aprovou por unanimidade, a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento do mérito, que será realizado pela mesma corte, mas ainda sem prazo. A decisão foi dada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Urbana-PE.

Na decisão, o TJPE entende que o Recife faz parte de um sistema de transporte metropolitana e que também afasta a possibilidade de retorno dos cobradores às linhas de ônibus e restringe a possível aplicação da lei apenas ao Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP), que são as linhas operadas por micro-ônibus, apenas alimentadoras dos coletivos metropolitanos e geridas pela Prefeitura do Recife via Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).

FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM - Rodoviários têm assembleia nesta quarta-feira (16/12) e aprovação de uma greve é certa novamente. A categoria faria uma paralisação em novembro, mas um acordo mediado pelo TRT suspendeu o movimento

O relator da Adin foi o desembargador Francisco Bandeira de Mello, que citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a decisão: “A jurisprudência prevalecente no STF aponta no sentido de que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos”. E completa a decisão: “Ora, mesmo que se considere, apenas para fins de argumentação, que o serviço de transporte público do Município do Recife seja exclusivamente local (e não metropolitano), é certo que o regime jurídico atual não contempla a obrigatoriedade da presença de cobradores. Parece evidente, pois, que a exigência constante da lei impugnada modifica o regime de prestação de serviços e impacta nos custos respectivos, interferindo, por conseguinte, na gestão dos contratos correlatos.”

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