DECISÃO

TCE multa presidente do Grande Recife Consórcio por irregularidades em contratação de empresas de ônibus

Além do atual gestor, três ex-presidentes da instituição, que atuaram entre 2014 e 2019, também foram penalizados pela corte de contas com multas que variam de R$ 9 mil a R$ 15 mil.

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 15/02/2021 às 7:54 | Atualizado em 15/02/2021 às 15:54
Segundo o TCE-PE, as irregularidades foram reveladas por uma auditoria que visava apurar os motivos que impediram a contratação das empresas vencedoras em um processo licitatório realizado em 2013 - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio da sua Segunda Câmara, julgou irregular a contratação de empresas de ônibus pelo Grande Recife Consórcio de Transporte para atuarem no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana, através de concessão em lotes de linhas. Por causa disso, o atual presidente do consórcio, Erivaldo Coutinho, e três ex-presidentes da instituição, que atuaram entre 2014 e 2019, foram penalizados pela corte de contas com multas que variam de R$ 9 mil a R$ 15 mil.

Segundo o TCE-PE, as irregularidades foram reveladas por uma auditoria especial que visava apurar os motivos que impediram a contratação das empresas vencedoras em um processo licitatório realizado em 2013. Segundo o relatório produzido pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, foram verificadas duas graves infrações legais na licitação que chegou à fase da publicação de termo em maio de 2014.

Irregularidades

A primeira delas foi o fato de não ter havido contratação das empresas vencedoras do certame, mesmo depois de passados mais de seis anos. A segunda irregularidade encontrada foi a prestação dos serviços, que atualmente é feita por nove empresas, sem contratos e sem a realização de licitação para isso.

De acordo com o TCE-PE, em 2017, antes da realização da auditoria especial, gestores do Grande Recife Consórcio foram questionados sobre o processo de licitação. À época, eles informaram que "até o presente momento não houve conclusão dos estudos inerentes à viabilidade técnica, econômica e financeira" das contratações. Em 2019, novamente, foi alegado que os levantamentos necessários não haviam sido concluídos ou atualizados.

A revogação do certame só ocorreu em abril de 2020, mas, dez meses depois, ainda nenhuma iniciativa foi adotada para a realização de novo processo licitatório em substituição àquele julgado irregular.

Diante das irregularidades, o relator da ação, o conselheiro Carlos Porto, determinou que, no prazo de 30 dias, o atual gestor do Grande Recife Consórcio informe o cronograma para execução de uma nova licitação. O órgão, ligado ao Governo do Estado, e os gestores ainda podem recorrer da decisão da corte de contas.

O que diz o Grande Recife

Por meio de nota enviada ao JC, Grande Recife Consórcio que o certame foi revogado em 2020, porque os estudos de viabilidade técnica-financeira estavam desatualizados, o que comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Na nota, o órgão diz ainda que a licitação tem previsão para ser retomada no segundo semestre de 2021, após a realização de pesquisas da demanda de passageiros e revisão dos contratos de concessão, a partir de março. Esta etapa, segundo o Grande Recife, deve durar oito meses.

Leia a íntegra da nota: 

"A licitação dos lotes 3 a 7 do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) da Região Metropolitana do Recife foi revogada em março do ano passado porque os estudos de viabilidade técnica-financeira estavam desatualizados, o que comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Após a revogação do certame, o Grande Recife Consórcio de Transporte realizou um chamamento público para remodelagem da licitação, o que incluía pesquisas da demanda de passageiros e revisão dos contratos de concessão. A vencedora para este fim foi a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), entidade sem fins lucrativos e com mais de 40 anos de experiência.

No entanto, os referidos estudos foram comprometidos com a pandemia causada pelo novo coronavírus, que causou redução significativa na demanda de passageiros - nos meses de abril e maio do ano passado, a queda foi de 70%. Com o retorno gradual das atividades econômicas, tem-se registrado um aumento na demanda – atualmente na casa dos 62%, o que possibilita o início dos estudos agora no mês de março. O prazo para a conclusão desta etapa é de oito meses. Em seguida, o Consórcio realizará a nova licitação."

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS