Uma decisão obtida pela empresa 99 está impedindo que a regulamentação dos aplicativos de transporte remunerado privado de passageiros comece a valer no Recife. Embora as regras para que o serviço operado na capital tenham virado lei ainda em 2018 (Lei Municipal 18.528/2018), até agora nenhum tipo de fiscalização ou exigência começou a ser realizada pela Prefeitura do Recife por causa dessa decisão. Movida pela 99, a ação tem beneficiado, inclusive, os outros apps, como a Uber.
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A liminar da 99 foi dada ainda em 2020 e teve a decisão confirmada em abril de 2021 pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão provisória foi dada pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, às vésperas do Carnaval 2020. Assim como até hoje, a 99 não havia se cadastrado na Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e poderia ter problemas com a fiscalização.
Na decisão, o magistrado proibiu a CTTU de exigir credenciamento da 99 e dos motoristas cadastrados no aplicativo para atuação na cidade e de impor qualquer tipo de obstáculo, penalidade ou sanção à empresa e aos motoristas-parceiros durante o Carnaval. E ainda determinou multa diária de R$ 30 mil no caso de descumprimento da decisão. Em abril, ao proferir a sentença, a 4ª Vara manteve a lógica anterior.
Entende que a exigência de prévio credenciamento e compartilhamento de dados excedem a competência municipal. E que as questões relativas à eventual violação do direito usuário/consumidor já são objeto do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor. “E a exigência quanto à regularidade dos veículos é de responsabilidade do condutor/proprietário”, diz a sentença.
E segue afirmando que nem mesmo a taxa pelo uso do sistema viário - que algumas cidades do País começam a usar para ampliar a infraestrutura para bicicletas ou financiar o transporte público coletivo - deve ser cobrada. “Também descabem as exigências de preço público, seja por desbordar da competência legislativa municipal, seja porque não há prestação de serviço de interesse público envolvido. A mesma sorte ocorre com a exigência de fixação de tarifa, também fora da competência municipal e contrária ao modelo de negócio de intermediação de transporte privado, cujo preço depende das condições de momento do mercado, configurando violação à livre iniciativa."
A Prefeitura do Recife confirmou estar de mãos atadas por enquanto porque seria de difícil operacionalização fiscalizar os motoristas das empresas cadastradas e deixa de fora os da 99. “Momentaneamente, devido a questionamentos sobre o processo na esfera judicial, a fiscalização não pode ser colocada em prática, pois existe uma ação da empresa 99, cujo processo está em tramitação na Justiça. Com relação à cobrança da taxa pelo uso do sistema viário, a mesma não está sendo feita devido à indefinição judicial sobre o processo de regulamentação”, diz o posicionamento oficial da CTTU.
Nessa briga de grandes, quem perde é o passageiro - porque ainda não conta com um serviço fiscalizado pelo município - e a cidade - que deixa de usufruir dos recursos da taxa de uso do viário, um valor de até 2% a ser cobrado dos aplicativos pelo uso do sistema viário do município. No caso de um problema na oferta do serviço dos apps por exemplo, o cidadão terá que continuar recorrendo apenas às empresas. A CTTU confirma essa limitação: “Há basicamente dois canais para que os usuários possam relatar eventuais problemas. Se o caso for relativo a alguma ocorrência de trânsito, pelo telefone de atendimento da CTTU, 0800 081 1078. Em um eventual problema envolvendo a operação dos aplicativos, pelos próprios canais das empresas”, afirma.
ENTENDA A REGULAMENTAÇÃO DOS APPS
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A 99 também se posicionou por nota, na qual alega que a população tem direito à liberdade de escolha do tipo de mobilidade que quer ter:
“A Lei Municipal nº 18.528, de 21 de novembro de 2018 e o respectivo Decreto º 32.381, publicado em 12 de abril de 2019, impuseram uma série de obrigações aos aplicativos. Em fevereiro de 2020, a 99 conseguiu uma liminar que autorizava o credenciamento de motoristas parceiros na cidade de Recife, sem que sofressem algum tipo de penalidade. Esta liminar foi deferida em abril de 2021. A 99 entende que a intenção do poder público é zelar pelo bom funcionamento dos serviços prestados no município, mas acreditamos que é de extrema importância considerar que os munícipes tenham a liberdade de geração de renda e escolha na mobilidade”.
REPERCUSSÃO
Entre os motoristas de aplicativo, a decisão da Justiça obtida pela 99 é comemorada por entenderem que a lei municipal do Recife é ruim e desrespeitosa com a categoria. E ameaçam entrar na Justiça novamente caso a prefeitura decida iniciar alguma fiscalização das empresas credenciadas. “A regulamentação não aconteceu por incompetência. Porque a prefeitura não teve capacidade de gestão e a lei é ruim. Ela descaracterizou completamente a lei nacional. Não é certo, por exemplo, o município ter acesso a todos os meus dados. Eu não presto um serviço público, é privado. Se fosse público, teríamos os mesmos benefícios dos taxistas, por exemplo, como áreas específicas para parar e descontos na compra de veículos. Ninguém quer essa regulamentação. Queremos é reajuste de tarifa, segurança e respeito para os motoristas, banidos por qualquer coisa das plataformas”, diz o presidente da Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (Amape), Thiago Silva.