Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Como esperado, motorista com sinais de embriaguez que bateu em ônibus, subiu em calçada e atropelou homem no Recife é liberado pela Justiça

Fernando Elísio Galvão Wanderley Filho, 54 anos, foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de 15 salários mínimos - o equivalente a R$ 18 mil

Cadastrado por

Diogo Menezes, Roberta Soares

Publicado em 30/03/2022 às 15:11 | Atualizado em 31/03/2022 às 15:34
A liberação e o arbitramento da fiança tiveram como principal fundamento o fato de que o atropelamento, mesmo o condutor estando visivelmente alcoolizado, ser tratado como crime culposo (sem intenção), de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - REPRODUÇÃO

O motorista que foi preso em flagrante, na noite de terça-feira (29), após bater em um micro-ônibus do Transporte Complementar do Recife e, na tentativa de deixar o local, subir a calçada e atropelar uma pessoa, foi liberado pela Justiça de Pernambuco em audiência de custódia realizada na tarde desta quarta (30).

O crime de trânsito aconteceu na Rua do Futuro, nas Graças, Zona Norte do Recife, e, de acordo com a polícia, o condutor apresentava sinais de embriaguez.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Elísio Galvão Wanderley Filho, 54 anos, foi liberado mediante pagamento de fiança no valor de 15 salários mínimos - o equivalente a R$ 18 mil.

A quantia, inclusive, deve ser paga no prazo de 24 horas, sob pena de revogação da liberdade provisória. E, de acordo com o TJPE, a decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que pediu a liberação.

VEJA O MOMENTO DO ATROPELAMENTO: 

 

Mas, apesar de não ficar preso mediante o pagamento da fiança, o motorista agressor terá que cumprir três medidas cautelares enquanto o caso é investigado pela Polícia Civil e o processo corre judicialmente:

Terá que comparecer perante a Vara de Justiça para a qual for distribuído o processo, no primeiro dia útil após o total restabelecimento do expediente forense presencial.

E, também, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

VEJA COMO FICOU A VÍTIMA DO ATROPELAMENTO:

DESESPERO Com ferimentos, Paulo Henrique foi levado para a Restauração - GABRIEL FERREIRA/JC IMAGEM
ALTA Vítima passou por exames e, no dia seguinte, voltou para casa - GABRIEL FERREIRA/JC IMAGEM
Vítima atropelada por condutor que colidiu com micro-ônibus e tentou fugir do local após ameaçar motorista, nas Graças. Paulo Henrique, autônomo - GABRIEL FERREIRA/JC IMAGEM


Também não poderá se ausentar do Recife por mais de oito dias, com exceção quando tiver autorização judicial. E, ainda, não mudar de endereço sem comunicar previamente à Vara de Justiça responsável pelo processo.

A liberação e o arbitramento da fiança tiveram como principal fundamento o fato de que o atropelamento, mesmo o condutor estando visivelmente alcoolizado, ser tratado como crime culposo (sem intenção), de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira a decisão na íntegra:

“Concordando com o requerimento do MPPE e da defesa do autuado, que é possível a concessão da liberdade provisória, pois, ao autuado se impõe os crimes previstos nos Artigos 303 e 306 do CTB”.

“Esses artigos têm penas mínimas que admitem, em tese, pela lei processual penal em vigor, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, pois o autuado já tem 54 anos e não possui antecedentes criminais, nem qualquer registro criminal e indicou residência fixa e ocupação lícita, razão pela qual não vislumbro fundamentos legais para a custódia cautelar”.

Motorista sobe em calçada e atropela homem nas Graças, Zona Norte do Recife - Reprodução Redes Sociais


“Por outro lado, pelas circunstâncias dos fatos, entendo necessária e adequada a concessão da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e a imposição de medidas cautelares diversas abaixo”.

“Pelos motivos acima expostos, concedo a liberdade provisória ao autuado, mediante o pagamento de fiança, que ora arbitro, levando em consideração que nos autos consta uma vítima, as condições financeiras do autuado e a soma das 2 penas máximas dos supostos crimes, em 15 (quinze) salários-mínimos vigentes. A fiança deverá ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de revogação da liberdade provisória”.

A violência no trânsito vem sendo menos tolerada pela população principalmente depois de casos como o da chamada Tragédia da Tamarineira.

ENTENDA O CASO

Logo após o atropelamento, uma médica que passava pelo local prestou os primeiros socorros à vítima, o autônomo Paulo Henrique, 51 anos, que estava no local. Ele foi levado para o Hospital da Restauração, no Derby, teve ferimentos pelo rosto e corpo, mas passa bem.

Após deixar o local, o motorista agressor foi perseguido por motociclistas, que acionaram a polícia. Segundo os policiais, o suspeito se recusou a fazer o teste de alcoolemia.

O motorista foi levado para a Central de Flagrantes da Capital e, de lá, aguardou a audiência de custódia.

FLAGRANTES

Várias imagens da confusão foram divulgadas nas redes sociais. Nelas, é possível ver o suspeito discutindo com o motorista do micro-ônibus que ele tentou agredir. No momento da discussão, o suspeito chega a ameaçar o (a) filho (a) do motorista.

"Eu vou mandar a cabecinha do seu filho. Não vai decorar o nome não. Você vai receber a cabecinha do seu filho. Você vai ver, meu irmão. Você vai ver. Sua filha, seu filho, vai receber sua cabecinha", afirmou o motorista. O motorista responde: "Está embriagado, tentou me agredir", no momento que registra as imagens.

Nesse instante, alguém que estava no ônibus coloca o motorista suspeito de atropelamento para fora do ônibus e há agressões. Um segundo ônibus chega ao local e fecha a rua. A polícia é acionada, para evitar que o suspeito fuja.

Ao se ver encurralado, o suspeito entra no carro, sobe a calçada com o veículo e arranca com o carro, atropelando Paulo Henrique e quase ferindo outro que conversava com ele no local. Toda a ação foi filmada por testemunhas.

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