A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), instaurou nessa quinta-feira (18) uma notícia fato e convocou o prefeito Gilvandro Estrela de Oliveira (DEM), de Belo Jardim, no Agreste, a prestar esclarecimentos em até 24h sobre discurso em vídeo que circula pelas redes sociais.
Nas imagens, Gilvandro critica suposta desassistência do Governo do Estado durante a pandemia e defende que população trabalhe mesmo durante as restrições impostas no período de quarentena no Estado, que começou nessa quinta-feira (18) e vai até o dia 28 de março com o objetivo de reduzir a transmissibilidade da covid-19 e a ocupação nos leitos de UTI, que alcançou os 96% na rede pública nessa quinta.
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A filmagem foi feita em frente à Prefeitura de Belo Jardim e o prefeito estava cercado de populares. No vídeo, que começou a ser gravado com a fala já em andamento, o gestor diz: “o povo adoecendo com covid e o senhor não mandou um real esse ano para mim. Já gastamos R$ 140 mil reais”. Depois, ele afirma para o público: “contem comigo. Podem trabalhar, podem estar lá nos seus lugares, que meu povo não vai molestar vocês”, e é aplaudido pela multidão.
A PGJ-PE considerou que o prefeito "incentiva a liberação do funcionamento do comércio, indo de encontro ao Decreto Estadual n.º 50.433/2021". O gestor foi alertado que o descumprimento das medidas estaduais e federais podem repercutir em infrações descritas no Código Penal e outras normas penais pátria.
A Procuradoria-Geral de Justiça, que tem atribuição para atuação na esfera criminal, advertiu, assim, que a gestão municipal cumpra as normas sanitárias federal e estadual, notadamente as relativas ao isolamento social, a fim de que prevaleçam as normas emanadas pelo Estado e União.
Segundo o órgão, o descumprimento do Decreto Estadual poderá ensejar responsabilização criminal, com a adoção de medidas de persecução penal cabíveis, inclusive o requerimento de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), conforme o caso.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu competência concorrente para legislar sobre a proteção e defesa da saúde à União e aos Estados. À União, cabe o estabelecimento das normas gerais. Os municípios, por sua vez, podem apenas suplementá-las, a fim de que atendam a situações de interesse local.
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O que diz a Prefeitura de Belo Jardim
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Jardim não comentou sobre o vídeo do prefeito, mas afirmou que "o atendimento aos pacientes com a Covid-19 e a manutenção da vida é a prioridade da gestão Gilvandro Estrela", assim como o apoio ao setor produtivo. "A gestão tem buscado alternativas para ajudar os micro e pequenos empresários" e feito "tudo ao seu alcance no sentido de apoiar e fomentar a economia local", como a prorrogação do pagamento de impostos municipais e a concessão de 100% de desconto nas multas e juros para os inadimplentes com o IPTU, entre 2016 e 2020.
Sobre o período de quarentena, reforçou que o decreto é "estadual e o seu cumprimento é competência do Governo do Estado", e que o município não tem força policial, sequer Guarda Municipal. "Por outro lado, a prefeitura municipal colocou equipes de orientação nas ruas do município, com o intuito de conscientizar a população e os comerciantes para os cuidados contra o coronavírus", diz a nota. Por fim, a gestão diz se solidarizar com "a classe produtiva do município e está trabalhando para amenizar os prejuízos sofrido pelos comerciantes em meio à quarentena imposta pelo governador Paulo Câmara."
O que diz o Governo do Estado
Em resposta ao vídeo, O Governo do Estado afirmou que o "objetivo das forças de segurança será sempre o de orientar, mas infrações sanitárias, desobediência civil e desacato aos servidores públicos não serão tolerados. Infringir determinação do Poder Público para impedir disseminação de doença contagiosa pode gerar a detenção de um mês a um ano, além de multa." A gestão estadual informou que as forças de segurança estão fiscalizando as determinações sanitárias do decreto em Belo Jardim e demais 183 municípios pernambucanos.
Por nota, o governo diz compreender a "dificuldade do momento para todos" e defende as "liberdades individuais e o direito de trabalhar, seja de comerciantes, empresários e autônomos, mas é fundamental que todos colaborem com as restrições nesse período, visando a desaceleração da transmissão de Covid-19", porque a capacidade da rede de saúde poderá ser comprometida se não houver um "esforço coletivo".
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Até o dia 28 de março, estão proibidos de funcionar os seguintes serviços:
Bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas), podendo apenas realizar gravação e transmissão de aulas remotas; clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; praias, parques e praças; ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.