Após Pernambuco passar 14 dias sob quarentena rígida para tentar conter o avanço da covid-19, as restrições adotadas no período começam a ser flexibilizadas a partir desta quinta-feira (1º), com a implementação do novo Plano de Convivência, permitindo o retorno das atividades sociais e econômicas. O documento, que é válido até o dia 25 de abril, foi publicado nesta quinta no Diário Oficial do Estado e contém um esquema com as regras para cada setor (confira abaixo).
- Flexibilização da quarentena terá reforço de ônibus no Grande Recife
- Funase retoma visitas presenciais às unidades a partir desta quinta
- Interior de Pernambuco terá regras diferentes do Grande Recife na flexibilização das atividades econômicas; entenda
Entre as principais restrições estão a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos e a limitação de públicos nesses espaços. Além disso, será feito um escalonamento de horário das atividades, baseado na importância socioeconômica de cada delas, bem como na avaliação de risco de aglomeração e contaminação que tais lugares podem oferecer.
- Academias poderão funcionar com horário ampliado e capacidade reduzida após quarentena em Pernambuco
- Aulas presenciais em escolas, faculdades e universidades de Pernambuco só poderão ser retomadas em 5 de abril
- Com novo plano de convivência com a covid-19 em Pernambuco, igrejas reabrem em abril
O escalonamento leva em consideração ainda a particularidade de cada região do Estado. Assim, os setores de comércio e serviço funcionarão nos dias úteis, das 10h às 20h, e nos finais de semana e feriados das 9h às 17h, na Região Metropolitana do Recife (RMR). No interior de Pernambuco, as regras são diferentes. Segundo o novo Plano de Convivência com a covid-19, as cidades fora da RMR poderão iniciar suas atividades de segunda a sexta-feira às 5h terminando às 20h, com limite máximo de 10h de atividade. No final de semana e feriados começando às 6h terminando às 17h, com um limite máximo de 8h de funcionamento.
- Covid-19: "Pernambuco só tem mortalidade maior do que o Maranhão", diz secretário de Saúde do Estado
Entenda como será o funcionamento das atividades
Lanchonetes, restaurantes e bares de todo Estado, por sua vez, poderão abrir as portas das 5h às 20h durante a semana e das 9h às 17h nos finais de semana. A capacidade de clientes em atendimento no estabelecimento é de 50% do total, enquanto delivery, drive thru e pontos de coleta podem funcionar mesmo após as 20h durante a semana e após as 17h nos finais de semana.
As igrejas, que não puderam funcionar com cultos presenciais durante os últimos 14 dias, estão autorizadas a receber os fiéis das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados.
Academias e similares também poderão reabrir das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados, com 30% da capacidade total. Já os que quiserem praticar atividades físicas individuais nas praias poderão retomar o hábito a partir da segunda-feira (5).
Escolas privadas de Pernambuco iniciam a retomada das aulas em 5 de abril. Já a rede estadual começam a voltar no dia 19 de abril; as da rede municipal, a partir de 26 de abril.
Entre as atividades que retornarão a partir de 1º de abril em Pernambuco estará a liberação das praias para atividades físicas individuais e banho de mar. No entanto, o retorno será gradual e neste primeiro momento não será permitido o uso de guarda-sol, barraca ou a comercialização de bebidas e comidas no local. Calçadões, parques, praças e ciclofaixas voltam a ficar abertos ao público.
Ver essa foto no Instagram
Confira outras flexiblizações:
- Atividades econômicas funcionarão das 10h às 20h nos dias de semana, e das 9h às 17h nos sábados, domingos e feriados, exceto no interior do Estado, onde algumas poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades;
- Atividades físicas individuais nas praias retomarão no dia 5 de abril;
- Aulas na rede privada retornam também no dia 5 de abril Já a rede estadual começam a voltar no dia 19 de abril;
- Celebrações religiosas autorizadas das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados;
- Academias e similares poderão reabrir das 5h às 20h durante a semana e das 5h às 17h nos fins de semana e feriados, com 30% da capacidade;
- Serviços de alimentação, lanchonetes, bares e restaurantes autorizados das 5h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade de 50%. Delivery, drive thru e pontos de coleta permitidos após as 20h durante a semana e 17h nos finais de semana;
- Comércio varejista no centro e bairros poderão reabrir das 10h às 20h durante a semana e 9h às 17h nos finais de semana, exceto no interior do Estado, onde poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades; Os estabelecimentos devem cumprir a determinação de um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas;
- Escritórios comerciais e prestação de serviços poderão funcionar das 10h às 20h durante a semana e das 9h às 17h nos fins de semana e feriados, com capacidade máxima de 50% e distanciamento de 1,5 metro entre as estações de trabalho, exceto no interior do Estado, onde poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades;
- Shoppings centers e galerias comerciais seguem o horário da semana e finais de semana já determinados para o período, e devem respeitar a capacidade de um cliente a cada dez metros em circulação, e um cliente a cada cinco metros quadrados no interior das lojas. Exceto no interior do Estado, onde poderão funcionar das 5h às 20h, respeitando o limite máximo de dez horas contínuas de atividades.
Confira a íntegra do novo Plano de Convivência
Atividades proibidas
Sem previsão de retorno no novo plano, seguem proibidas as seguintes atividades:
- Clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Salas de cinema e teatro;
- Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;
- Parques de diversão, temáticos e similares;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico;
- Shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos.