O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai instaurar uma auditoria especial para averiguar a regularidade de uma licitação da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE). A determinação veio da relatora dos processos da SDS em 2021 no TCE-PE, a conselheira Teresa Duere.
O objeto do pregão (nº 4/2021) é a contratação de serviços de engenharia para locação, montagem e desmontagem de estruturas metálicas para operações de segurança. O valor estimado para a compra é de R$ 1.909.913,33, dividida entre o lote 1 (R$ 915.966,67) e lote 2 (R$ 993.946,67).
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Teresa Duere já havia expedido uma medida cautelar sobre o processo licitatório, determinando a suspensão de todos os atos da licitação até a manifestação do TCE-PE, referendada pela Segunda Câmara do TCE-PE em uma sessão do colegiado na última quinta-feira (10).
A medida determina ainda que a SDS se abstenha de celebrar contrato com a empresa vencedora do certame e caso já tenha sido fechado o contrato, não sejam emitidos empenhos, ordem de serviço ou efetuado qualquer pagamento.
A cautelar foi motivada por uma denúncia da empresa S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda sobre supostas irregularidades durante a licitação.
A empresa denunciada chegou a ficar em 1º lugar no lote 1, por ter apresentado o menor preço, de R$ 687.900,00, mas acabou sendo desclassificada, sob a alegação que não tinha comprovado a capacidade de executar os quantitativos mínimos previstos no Termo de Referência da licitação. A empresa vencedora do certame foi a Sotefys Serviços Ltda, que presta serviços para a secretaria desde o ano de 2014.
Segundo a denunciante argumentou, os valores dos itens desses quantitativos representam um percentual muito baixo do valor total do orçamento: 5,09% do lote 1 e 2,07% do lote 2.
O representante da empresa informou sobre a tentativa de entrar com recursos, inclusive na própria sede da SDS, mas uma integrante da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação teria negado o recebimento da apelação.
Após ser notificado por Teresa Duere, o pregoeiro Marcos Silva de Lima afirmou que a exigência dos quantitativos mínimos do edital estavam de acordo com "critérios de natureza técnica".
Um parecer técnico do Núcleo de Engenharia do TCE apontou que o edital exigiu como condição de habilitação técnica e comprovação de capacidade técnico-profissional a apresentação de atestados com quantitativos mínimos de 50% para todos os itens dos dois lotes.
Ainda de acordo com o NEG, a prática é permitida legalmente nos casos em que estiver relacionada aos itens de maior relevância técnica e valor significativo, o que não foi seguido pelo edital, já que o percentual de 50% foi aplicado também nos itens sem relevância.
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Relatora
Para a relatora Teresa Duere, houve restrições indevidas à competitividade no edital, que vão de encontro à Lei de Licitações, que por sua vez veda a exigência pela capacidade técnico profissional.
Segundo Teresa Duere, a irregularidade acarretou na desclassificação dos concorrentes que apresentaram menores lances sem justificativa plausível. A Segunda Câmara manteve a cautelar da relatora até uma deliberação posterior do TCE-PE.