A criação de uma vara da Justiça especializada em crime organizado foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (14) pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A Criação da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas está prevista Projeto de Lei Complementar nº 2178/2021, de autoria do Poder Judiciário de Pernambuco. Ele precisa ainda ser aprovado na Comissão de Administração Pública e de Finanças, Orçamento e Tributação para seguir para votação em plenário.
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De acordo com o projeto, a nova vara ficaria responsável por julgar delitos cometidos por organizações criminosas, como crimes contra o patrimônio os previstos na lei antidrogas.
A vara ficará localizada na capital Recife, e será composta três juízes titulares, um chefe de secretaria de unidade judiciária, um chefe de secretaria adjunto, seis assessores de magistrado, dois oficiais de justiça, quatro analistas judiciários e seis técnicos judiciários.
Na justificativa do projeto, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira, aponta a dificuldade de magistrados de desempenharem suas funções em processos relacionados à prática de crime organizado como principal motivação para a criação da vara. Os juízes relatam ameaças e intimidações por parte das organizações criminosas investigadas.
"Com a especialização pretende-se criar uma estrutura de maior proteção aos Juízes que lidam no âmbito criminal com feitos que geram maior risco à sua segurança e à de sua família, bem como dar uma maior agilidade no julgamento dos processos contra crimes cometidos por organizações criminosas", diz trecho da justificativa. Outro ponto é a garantia da imparcialidade dos julgamentos.
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Pacote Anticrime
O projeto segue uma recomendação (nº 77/2020) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2020, para que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais instalassem varas criminais colegiadas.
A Lei Federal nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, determina que esses tribunais podem instalar varas criminais para julgar crimes cometidos por organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição.