MPF-PE

Dois ex-prefeitos e ex-secretária de Pombos são condenados pela Justiça Federal por irregularidades em licitação

Marcos Severino da Silva e Cleide Jane Sudário Oliveira, ex-prefeitos, e Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti Duarte, ex-secretária de Saúde, foram condenados na Justiça Federal

Cadastrado por

JC

Publicado em 21/06/2021 às 12:25 | Atualizado em 21/06/2021 às 12:50
A condenação foi motivada por uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal MPF em Pernambuco (MPF-PE) - Reprodução

Dois ex-prefeitos de Pombos, Marcos Severino da Silva e Cleide Jane Sudário Oliveira, e a ex-secretária de Saúde Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti Duarte foram condenados na Justiça Federal. A condenação foi motivada por uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE). A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes é a responsável pelo caso.

Eles foram condenados pela prática de irregularidades na administração de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), executados no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Quando o município de Pombos passou por uma eleição suplementar em 2009, após a impugnação da candidatura, quando Marcos Severino da Silva era o então presidente da Câmara dos Vereadores e assumiu a prefeitura.

Segundo a ação de improbidade administrativa, ele autorizou uma dispensa de licitação indevida para a contratação emergencial de uma empresa de locadora de veículos, a Mart Transportes e Serviços Ltda, para prestação de serviços de transporte escolar e carros-pipa para o abastecimento de escolas municipais.

A ex-secretária de Saúde, por sua vez, solicitou à sucessora de Marcos, Cleide Jane Sudário, que celebrasse um termo aditivo do contrato, o que foi atendido pela prefeita.

Mas segundo o MPF, a prefeitura fez um pregão presencial em julho e agosto de 2009 com o mesmo objeto da dispensa indevida.

Prejuízo

A procuradora argumentou que a administração poderia ter feito a contratação através do devido processo licitatório em tempo hábil, sem a necessidade realizar uma contratação direta emergencial.
A análise jurídica e contábil não detectou justificativa para a compra de forma urgente e tampouco elementos técnicos para estimar o preço da contratação dos serviços, configurando, portanto, superfaturamento. A prefeitura também não prestou contas sobre o quantitativo contratado.

O contrato firmado entre a prefeitura e a empresa - que também foi condenada pela justiça - foi de mais de R$ 1 milhão durante todo o período de vigência do contrato, de 180 dias. A estimativa é que a fraude na licitação tenha representado um prejuízo de mais de R$ 361 mil.

O MPF argumentou na ação que “é preciso se ponderar que a transição governamental não é motivo suficiente, por si só, para justificar dispensa de licitação por emergência, sob pena de se legitimar a contratação direta toda vez que houver mudança da gestão administrativa municipal, o que pode ocorrer a cada quatro anos. Acatar tal tese significa transformar os casos excepcionais (contratações mediante dispensa) na regra, tornando inócuo todo o arcabouço normativo arquitetado pela Lei nº 8.666/93”.
Os dois ex-prefeitos e a ex-secretária e a empresa foram condenados ao ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos e ao pagamento de multa civil pelo dobro do valor do dano.

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