A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) decidiu, pela segunda vez, suspender o recesso do mês de julho por conta da pandemia da covid-19. Desde março de 2020, as reuniões plenárias vem sendo realizada virtualmente, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR). A suspensão do recesso foi motivada pela necessidade de votação do decreto do Poder Executivo Estadual que prorroga o estado de calamidade pública no âmbito fiscal até setembro deste ano.
O governo aponta a "o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid-19" e "a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia" como algumas das motivações para prorrogar o dispositivo.
Até esta segunda-feira (28), apenas 14,86% dos pernambucanos aptos a se vacinar tinha completado o esquema vacinal, ou sejam, tomaram as duas doses da vacina Astrazeneca, Pfizer ou Coronavac ou no caso da vacina da Janssen, tomado a dose única.
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O decreto nº 50.900/2021 foi publicado na edição do último sábado (26) do Diário Oficial de Pernambuco. Ele diz respeito às questões fiscais relativas ao estado de calamidade e precisa ser reconhecido pela Alepe.
O presidente da Casa, Eriberto Medeiros (PP) recebeu o decreto na segunda (28) e encaminhou o texto para os prefeitos para que eles também deem entrada na prorrogação do estado de calamidade pública nos municípios por 90 dias, mesmo prazo dado pelo governo estadual, para que fique em vigor até setembro. Este prazo pode ser ampliado posteriormente, a depender da evolução dos números da pandemia.
Eriberto solicitou que os prefeitos encaminhem o ofício solicitando o reconhecimento da prorrogação dos decretos municipais até as 13h da próxima sexta-feira. Todos os pedidos serão reunidos em um único decreto legislativo para facilitar a tramitação.
O texto vai passar pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça (CLJ), de Finanças e Tributação e de Administração Pública.
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Decreto estadual
O estado de calamidade pública foi decretado pela primeira vez no estado em março de 2020 e desde então vem sendo prorrogado. O primeiro decreto do tipo foi anunciado pelo executivo estadual no dia 20 de março de 2020 e era válido até o dia 16 de setembro. No entanto, no dia 17 de setembro, o governador Paulo Câmara decidiu estender o período até o último dia do ano, o que foi prorrogado mais uma vez.
Em março passado, o governo de Pernambuco já havia prorrogado o estado de calamidade pública em todos os municípios do Estado e em Fernando de Noronha devido à pandemia de covid-19. O decreto é válido por 180 dias, ou seja, segue tem validade até setembro de 2021.
Agora, com a calamidade fiscal, o governo tenta sincronizar o decreto que já havia para questões de defesa civil com o decreto para questões de âmbito fiscal.
Com isso, o estado fica desobrigado de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar Nº 101/2000. É possível criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal.
No caso do estado (incluindo todos os poderes), o limite máximo é de 60%. Já para os municípios, o limite é de 54%. Além disso, o governo também permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. Em situações normais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda tais ações no caso de descumprimento do limite.
O Poder Executivo Estadual também pode não atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020, que fixa as receitas e despesas para este ano. Isso quer dizer que, mesmo que a receita fique abaixo do previsto, poderá gastar mais do que arrecada.