O gabinete do procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, enviou recomendação aos promotores de Justiça para que apurem e procurem coibir as aglomerações no período carnavalesco do estado. As festividades foram canceladas e até o ponto facultativo foi suspenso pelo governo de PE.
Até aí, nada fora do que se esperava, no momento em que vivemos.
O problema é a redação do texto que deixou artistas preocupados:
"Diligenciar para que sejam apurados e coibidos no Estado de Pernambuco, a realização de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis."
"'Qualquer manifestação' é qualquer manifestação. Dessa forma, não haverá nem possibilidade de fazer as lives que estão previstas pelo próprio governo do estado com a Lei Aldir Blanc. Precisava ser melhor explicado o que é que está mesmo proibido", reclama um produtor cultural que conversou com a coluna.
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A classe artística já vem sofrendo desde o ano passado. Acostumados a usar essas datas para fazer algum dinheiro e pagar as contas nos meses seguintes, a maioria está sem trabalhar, praticamente, desde o carnaval do ano passado, pouco antes de ser declarada a pandemia.
Neste mês de fevereiro, todos já sabiam que o Carnaval não seria possível. Em entrevista à Rádio Jornal, quarta-feira (3), o ministro do Turismo, Gilson Machado, foi taxativo ao ser perguntado sobre isso: "Carnaval não tem mais jeito. Nossa esperança é o São João".
Apesar disso, as lives serviram como válvula de escape e sobrevivência para muitos artistas e o mesmo se pretendia fazer no período carnavalesco. Claro, sem aglomeração.
Muitos pretendem usar o edital de Criação, Fruição e Difusão da Lei Aldir Blanc, promovido pelo Governo de Pernambuco, para garantir as transmissões e garantir pagamento para trabalhadores do setor.
É difícil de acreditar que os promotores de Pernambuco vão proibir os artistas de fazerem transmissões online. O próprio texto faz referência ao decreto do governo do Estado que não proíbe lives, por exemplo.
Mas seria bom que o MPPE explicasse melhor o que considera permitido ou não, para acalmar a classe artística.