Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Taxistas vão acionar o Ministério Público para forçar a regulamentação dos aplicativos de transporte, como Uber e 99, no Recife

Regulamentação está travada por decisão da Justiça de Pernambuco. Táxis querem que MPPE entre na briga

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 09/10/2021 às 16:22 | Atualizado em 09/10/2021 às 16:53
A leitura do anúncio, feito nesta terça-feira (6/6), é de que a 99 está criando uma categoria para concorrer diretamente com o inDrive - DIVULGAÇÃO

Os taxistas pretendem acionar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para fazer com que a regulamentação dos aplicativos de transporte individual privado de passageiros, como Uber e 99, seja colocada em prática no Recife. A Lei Municipal 18.528 foi sancionada pelo ex-prefeito Geraldo Julio (PSB) ainda em 2018, mas até agora não foi efetivada por impedimento judicial. O objetivo dos taxistas é fazer com que o MPPE entre na briga como fiscalizador do cumprimento das leis.

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Ainda não há uma data certa para a provocação, mas o jurídico do Sindicato dos Taxistas de Pernambuco já está estudando o processo que corre na 14 ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no qual o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior decidiu que os principais pontos da regulamentação não podem ser aplicados às plataformas. Originalmente, a ação favorecia a empresa 99, autora da ação ainda em 2020. Mas a Prefeitura do Recife ficou impossibilitada de fiscalizar todas as empresas cadastradas - a 99 até agora não se cadastrou na capital pernambucana devido à ação.

A fiscalização dos aplicativos deveria estar acontecendo desde 2018, quando a Lei Municipal 18.528 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Geraldo Julio - Foto: Léo Motta/JC Imagem

O interesse dos taxistas em acionar o MPPE para fazer a regulamentação ser válida é obrigar todos os apps a cumprirem as regras da Lei 18.528/2018. Eles avaliam que a situação está fugindo do controle com o surgimento de novos aplicativos no mercado, estimulados pela crise que envolve a Uber e a 99. “Está havendo muito desrespeito, principalmente pelos novos aplicativos que estão surgindo. Veja o caso do Maxim, que está circulando pela cidade adesivado e fazendo ponto - duas atitudes que são proibidas pela lei que regulamenta o serviço. Por isso o nosso advogado está debruçado sobre o caso para decidirmos, em breve, a melhor estratégia jurídica a ser adotada”, explicou o presidente do Sindicato dos Taxistas de Pernambuco, Flávio Fortunato.

A estratégia passa por acionar o MPPE e, ao mesmo tempo, conversar com a 14ª Vara da Fazenda Pública para que reveja a decisão. “Queremos que a regulamentação passe a valer e o serviço comece a ser fiscalizado pela CTTU (Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife)”, pontua Fortunato. Os principais pontos da regulamentação que foram questionados na ação pela 99 foram a taxação das plataformas em até 2% da arrecadação pelo uso do sistema viário e o compartilhamento dos dados das empresas.

Regras para os aplicativos no Recife - ARTES JC

REGULAMENTAÇÃO TRAVADA

Pelo menos no Recife, a fiscalização dos aplicativos de transporte remunerado individual de passageiros deveria estar acontecendo desde 2018, quando a Lei Municipal 18.528/2018 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Geraldo Julio. Não está vigorando devido a uma decisão judicial conquistada pela empresa 99. A Prefeitura do Recife vem tentando revertê-la porque impede o início da fiscalização dos aplicativos e entrou, ainda em junho, com recurso questionando a decisão da Justiça estadual que proibiu a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) de fiscalizar a empresa 99 e, assim, consequentemente, beneficiar as outras empresas que operam na capital.

Regras para os aplicativos no Recife - ARTES JC


O embargo declaratório, instrumento que questiona a decisão do juiz da 4° Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior - quem concedeu a liminar à 99 - foi negado. Agora, o município entrará com apelação para tentar modificar a sentença e aguarda o julgamento do recurso.

A 99 conseguiu uma liminar ainda em 2020 e teve a decisão confirmada em abril de 2021 pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão provisória foi dada pelo juiz às vésperas do Carnaval 2020. Assim como até hoje, a 99 não havia se cadastrado na CTTU e poderia ter problemas com a fiscalização.

Na decisão, o magistrado proibiu a CTTU de exigir credenciamento da 99 e dos motoristas cadastrados no aplicativo para atuação na cidade e de impor qualquer tipo de obstáculo, penalidade ou sanção à empresa e aos motoristas-parceiros durante o Carnaval. E ainda determinou multa diária de R$ 30 mil no caso de descumprimento da decisão. Em abril deste ano, ao proferir a sentença, a 4ª Vara manteve a lógica anterior.

Entendeu que a exigência de prévio credenciamento e compartilhamento de dados excedem a competência municipal. E que as questões relativas à eventual violação do direito usuário/consumidor já são objeto do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor. “E a exigência quanto à regularidade dos veículos é de responsabilidade do condutor/proprietário”, diz a sentença.

Carros da Região Metropolitana do Recife recebem adesivação para divulgar novo app de transporte russo chamado Maxim. Taxistas estão de olho porque é proibido pela lei que regulamenta o serviço no Recife - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM


E seguiu afirmando que nem mesmo a taxa pelo uso do sistema viário - que algumas cidades do País começam a usar para ampliar a infraestrutura para bicicletas ou financiar o transporte público coletivo - deve ser cobrada. “Também descabem as exigências de preço público, seja por desbordar da competência legislativa municipal, seja porque não há prestação de serviço de interesse público envolvido. A mesma sorte ocorre com a exigência de fixação de tarifa, também fora da competência municipal e contrária ao modelo de negócio de intermediação de transporte privado, cujo preço depende das condições de momento do mercado, configurando violação à livre iniciativa."

Em abril, diante da confirmação da sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Prefeitura do Recife confirmou estar de mãos atadas porque seria de difícil operacionalização fiscalizar os motoristas das empresas cadastradas e deixar de fora os da 99. “Momentaneamente, devido a questionamentos sobre o processo na esfera judicial, a fiscalização não pode ser colocada em prática, pois existe uma ação da empresa 99, cujo processo está em tramitação na Justiça. Com relação à cobrança da taxa pelo uso do sistema viário, a mesma não está sendo feita devido à indefinição judicial sobre o processo de regulamentação”, diz o posicionamento oficial da CTTU.

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