O prefeito do Recife, João Campos (PSB), sancionou nesta segunda-feira (27/12) a Lei 18.883 que amplia em dois anos a idade máxima da frota dos veículos cadastrados no Recife para rodar nos aplicativos de transporte privado individual de passageiros, como Uber e 99. A lei autoriza que a frota passe de oito para dez anos a partir de 2022. A ampliação, entretanto, é provisória e valerá por 12 meses.
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A mudança sempre foi uma das principais reivindicações dos motoristas de aplicativos, que ganhou força com a crise econômica provocada pela pandemia de covid-19 e os aumentos sequenciais dos combustíveis em 2021. Em novembro, após ser procurada pela Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco (Amape), a Prefeitura do Recife decidiu encaminhar o PL 050 para a Câmara de Vereadores, que foi aprovado por unanimidade.
Os condutores de aplicativos de transporte privado de passageiros têm sofrido com o aumento superior a 65% dos combustíveis e, como consequência, em muitos casos têm escolhido apenas as corridas mais caras, promovendo uma onda de cancelamentos do serviço. E isso aconteceria porque muitos estão tendo dificuldades financeiras e não conseguem trocar de carro no momento atual, sendo excluídos pelas plataformas.
“Desde o início do processo de regulamentação defendemos a idade veicular de dez anos, pelo ano modelo, por entender que esse seria um tempo razoável para o motorista conseguir trocar de carro. Infelizmente, naquela ocasião, não houve sensibilidade da CTTU (Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife). Agora, o prefeito João Campos, sabiamente, atendeu ao nosso pedido e com a emenda do vereador Rinaldo Júnior, pôde tornar lei, permitindo uma idade veicular mais elástica para ajudar milhares de pais e mães de família. Nosso desafio, agora, será fazer com que a idade veicular permaneça em dez anos, pelo ano modelo, de forma definitiva”, afirmou Thiago Silva, presidente da Amape.
O QUE MUDA
Na verdade, como a regulamentação dos aplicativos não está valendo no Recife por decisão da Justiça de Pernambuco - que atendeu a uma ação da empresa 99 -, a mudança da validade funcionaria mais simbolicamente do que na prática. Mas, segundo a Amape, a alteração terá influência para as plataformas, que cumprem o que diz a legislação. "Recebemos a sinalização da 99 sobre a mudança da idade, com base no ano modelo. E a Uber informou estar analisando. O que esperamos é que as duas plataformas, assim como as outras, sigam a nova legislação”, reforçou Thiago Silva.
PL050/2021 Frota Apps Recife by Roberta Soares on Scribd