Condenado

CASO TAMARINEIRA: Veja em quanto tempo João Victor, condenado por matar três pessoas em colisão, pode sair da prisão

João Victor Ribeiro teve condenação de 29 anos, 4 meses e 24 dias, mas no futuro poderá pedir a progressão de regime; entenda

Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 18/03/2022 às 14:25 | Atualizado em 18/03/2022 às 15:10
Julgamento do Caso do Acidente na Tamarineira no Fórum Joana Bezerra. - Guga Matos/JC Imagem

A condenação de João Victor Ribeiro de Oliveira, estabelecida em 29 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, será questionada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que vai recorrer por entender que o motorista que matou três pessoas e deixou outras duas gravemente feridas em colisão de trânsito no bairro da Tamarineira, Recife, em 2017, merecia pena maior.

A busca dessa pena maior pelo Ministério Público se dá, principalmente, porque o tempo total de condenação determinará quando ele poderá pedir progressão para um regime semiaberto e, em seguida, para o aberto, respondendo pelos seus crimes já em liberdade. 

>> Tragédia da Tamarineira: matar no trânsito não é mais brincadeira. Punição ganha nova face

Em crimes hediondos, como homicídio qualificado, a lei determina o cumprimento de 2/5 da pena antes da solicitação de progressão para o regime semiaberto. Ou seja, o jovem teria que ficar preso em regime fechado por 11,5 anos, mas como já cumpriu 4 anos, ficaria pelo menos mais 7,5 anos para poder solicitar.

Essa progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche requisitos da lei. Para poder solicitar a progressão, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, quando o crime é comum, no regime anterior e que o preso demonstre ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.

Os condenados por crimes hediondos, como homicídio doloso qualificado possuem requisitos mais rígidos. Sendo réu primário, precisa de cumprir, no mínimo, 2/5 da pena no regime fechado para poder pedir progressão ao semiaberto. Se for reincidente, precisa cumprir 3/5 da pena antes de ter o beneficio.

A promotora de Justiça Eliane Gaia defendeu uma pena maior para João Victor. "Tudo o que pedimos, como representantes do Ministério Público, foi atendido na sua inteireza. Então, estamos satisfeitos com a justiça feita. Porém, não estamos satisfeitos com a pena. Recorremos para que a pena seja revista, pois acreditamos que deveria ser superior a 30 anos", afirmou.

Entrevista

Ao JC, o professor do mestrado da Faculdade Damas e doutor em Direito Penal João Paulo Martinelli falou sobre a progressão de pena no País e explicou por que os quatro anos e quatro meses que João Victor Ribeiro cumpriu de prisão preventiva devem ser descontados do tempo total de pena.

"A prisão preventiva é imposta antes da condenação e ela precisa de requisitos afinal o réu não foi condenado ainda. Então não é pena, mas às vezes a pessoa fica presa tanto tempo aguardando o julgamento que quando sai a condenação ela tem o desconto deste tempo na pena. Isso que as pessoas às vezes não entendem. Se o Estado demora para julgar, a culpa não é do réu, é do Estado", disse.

João Paulo Martinelli - REPRODUÇÃO

O especialista ainda detalhou os regimes. "O regime fechado consiste no cumprimento em estabelecimento penitenciário de segurança máxima, você fica recluso a maior parte do tempo, com menos convivência social, banho de sol. O semiaberto se dá em estabelecimento menos rigoroso, onde pode trabalhar, tanto que o semiaberto pode ser em colônia agrícola, colônia industrial, estabelecimentos com mais tempo de convivência social. O aberto é na casa de albergado, com o dia em liberdade e de noite se recolhe, com rigor da entrada e saída. Todos os crimes permitem progressão".

A condenação de João Victor se deu por dolo eventual, ou seja, ele não teve a intenção de matar, mas assumiu o risco, foi indiferente às consequências de dirigir embriagado, como colocou a acusação. E isso muda seus critérios para pedir a progressão de pena.

"O homicídio culposo existe no código transito, há o chamado crime culposo de trânsito, um crime específico, com pena até maior que o culposo do Código Penal. No caso do homicídio doloso, não há previsão no código de trânsito, então a gente aplica o doloso do Código Penal. Sendo doloso, seja de trânsito ou não, vai ao júri. O homicídio doloso qualificado é hediondo. Por isso ele não pode pedir progressão com 1/6 e sim com 2/5", disse João Paulo Martinelli.

E, de acordo com ele, o condenado ainda pode sair em menos tempo, caso a defesa consiga, com recursos, diminuir a pena. Além disso, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Para cada três dias de trabalho regular, poderá ser abatido um dia da pena a cumprir. Durante o julgamento, João Victor disse que não está estudando u trabalhando atualmente no sistema prisional.

Por fim, o professor ainda destaca o benefício do livramento condicional que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal. "É uma forma de antecipação da liberdade do condenado. O juiz pode conceder o livramento condicional se for cumprido um terço da pena por crime comum e primário. Para crime comum reincidente é necessário metade da pena e para condenado em crime hediondo são dois terços da pena. Mas há uma série de requisitos como bom comportamento, bom desemprenho para trabalho, aptidão para trabalhar fora do ambiente prisional, o livramento não é fácil e se não cumprir com obrigações impostas cumpre o resto da pena na prisão", pontuou.

O Caso Tamarineira

No dia 26 de novembro de 2017, um domingo à noite, o carro que o advogado Miguel Motta dirigia, transportando a esposa, os dois filhos e a babá das crianças, foi atingido em cheio, do lado do passageiro, pelo carro que João Victor dirigia.

A esposa do advogado, Maria Emília Guimarães da Mota Silveira, o filho do casal, Miguel Arruda da Motta Silveira Neto, e a babá Roseane Maria de Brito Souza, que estava grávida, morreram após a batida, que ocorreu no cruzamento da Avenida Rosa e Silva com a Rua Cônego Barata. Marcelinha teve traumatismo cranioencefálico e precisou passar por várias terapias. A evolução dela é considerada um milagre pelo pai, de acordo com o quadro que ela apresentou na época do acidente.

A perícia do Instituto de Criminalística revelou que João Victor trafegava a uma velocidade de 108 km/h. O máximo permitido na via, entretanto, era de 60 km/h. Ele ainda avançou o sinal vermelho. O teste de alcoolemia realizado no motorista registrou nível de 1,03 miligrama de álcool por litro de ar, três vezes superior ao limite permitido por lei.

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