Aumento dos salários dos vereadores do Recife não é irregular, diz procurador do MPCO

Segundo Cristiano Pimentel, o reajuste "está dentro dos limites da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal"
Da editoria de Política
Publicado em 06/01/2020 às 14:00
Procurador do MPCO Cristiano Pimentel argumenta que há "inconstitucionalidades formais" na lei estadual 425 a qual estabelece procedimentos na aquisição de bens e serviços a serem utilizados no combate ao coronavírus Foto: Foto: Divulgação


Um dos temas mais comentados do fim de 2019 no Recife foi, sem dúvida, o reajuste dos salários dos vereadores da capital pernambucana em aproximadamente 29%, aprovado pelos próprios parlamentares na última sessão do ano passado. A decisão causou revolta entre a população da cidade, mas segundo Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), o movimento dos vereadores não foi irregular ou inconstitucional.

Pimentel analisou o caso após receber reclamações e denúncias sobre o caso através da internet. Nesta segunda-feira (6), o procurador divulgou sua avaliação, afirmando que "o aumento está dentro dos limites da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal". Com o aumento, os salários dos vereadores do Recife passará a ser de R$ 18.991,68, por mês, a partir de 2021. Atualmente, os parlamentares recebem pouco mais de R$ 14 mil mensalmente.

De acordo com Cristiano, duas regras precisam ser observadas na análise do reajuste dos salários: a remuneração não pode ser superior a 75% do salário de um deputado estadual em Pernambuco e as despesas totais da Câmara devem estar abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), critérios que, segundo o procurador, foram respeitados pelos membros do Legislativo.

"Pelo subsídio dos deputados estaduais, a remuneração dos vereadores não poderia ultrapassar R$ 18.991,68 o que foi respeitado. Já na despesa total de pessoal, a Câmara gasta 2,72% da receita do Recife com pessoal, estando abaixo do limite de alerta, estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal em 5,40%", explicou Cristiano Pimentel.

SEM AUTONOMIA

O procurador argumenta, então, que as Câmaras de Vereadores têm autonomia orçamentária e que, portanto, os órgãos de controle de contas não teria condições de realizar autuações em situações onde não há irregularidades legais. "O cidadão tem todo o direito de reclamar e protestar, mas nós, como órgãos de controle, só podemos barrar caso haja alguma inconstitucionalidade ou ilegalidade, o que, na nossa análise, não ocorreu neste caso", declarou.

"Os órgãos de controle sozinhos não tem capilaridade e pessoal suficientes para fiscalizar todos os contratos e pagamentos da administração pública. Nunca terão. É importante o papel desempenhado por sindicatos e associações de servidores, por exemplo. No caso da Câmara do Recife, o aumento é uma questão moral que pode ser cobrada pelo cidadão, associações, sindicatos, sociedade civil. E, também, na urna, nas eleições", completou Pimentel.

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