Escolas só serão fechadas em Pernambuco se houver lockdown
Apesar do Estado ter iniciado uma nova fase de restrições na quarta-feira (3), serviços no âmbito da educação não foram afetados
Escolas públicas e privadas de Pernambuco só serão fechadas, por determinação do governo estadual, se houver decretação de lockdown total devido à covid-19. "Educação, hoje, mais do que nunca tem um papel fundamental para jovens. Devemos preservar as aulas presenciais até o limite de um lockdown definitivo, que precise parar todas as atividades, e pode ser que cheguemos a isso", assegurou o secretário estadual de Saúde, André Longo, na tarde desta quinta-feira (04).
"Nossa avaliação, até este momento, é que as escolas são ambientes seguros para os jovens, muito mais do que as baladas, por exemplo. Muito mais do que as casas de praia, de veraneio e outras atividades que os jovens têm frequentado", argumentou Longo, ao ser questionado, durante coletiva online, se havia previsão de o governo suspender as aulas presenciais.
Segundo o secretário, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Pernambuco tem se reunido frequentemente para discutir esta questão. Até o momento, destacou, o ambiente escolar tem se mostrado um local seguro, onde as medidas de segurança estão sendo respeitadas.
Buscando conter o avanço da covid-19, Pernambuco entrou em uma nova fase de restrições. O Estado, que já registra um aumento considerável no número de casos e óbitos da doença, deu início, na quarta-feira (3), a um novo decreto do governo estadual, onde todas as atividades não essenciais ficam proibidas das 20h às 5h durante a semana e ao longo de todo o dia nos sábados e domingos. Escolas, no entanto, não foram afetadas pela medida.
André Longo revelou que as atividades presenciais no âmbito da educação devem permanecer sem alterações por enquanto. Mas vale lembrar que os colégios que têm aulas aos sábados não poderão abrir nos próximos dois finais de semana.
Para o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), no entanto, a suspensão das atividades presenciais de todos os níveis da educação do País deveria acontecer o quanto antes.
Apesar disso, Longo, que é vice presidente da entidade, discorda que as atividades presenciais em Pernambuco devam ser afetadas. "Junto à Secretaria de Educação, temos acompanhado as atividades das redes de ensino. E a nossa avaliação é que as escolas têm atendido aos protocolos setoriais e estão funcionando de forma segura em Pernambuco. Ainda é importante destacar que a carta dos secretários estaduais de saúde é um chamado por uma coordenação e articulação nacional no enfrentamento à pandemia. Neste sentido, nem todos os pontos do documento são unanimidade entre os gestores", argumentou o secretário na última terça-feira (02).
O secretário de Educação de Pernambuco, Marcelo Barros, também acredita que as aulas podem ser mantidas. "O protocolo de biossegurança para a educação foi construído entre as Secretarias de Saúde e Educação. Hoje a posição do comitê de monitoramento da covid-19 é que as atividades presenciais nas escolas estaduais e privadas devem ser mantidas".
Em Pernambuco, as aulas presenciais para escolas públicas da educação infantil e ensino fundamental estão suspensas desde 18 de março do ano passado. Poderão reabrir, por etapas, a partir do dia 18 deste mês. O ensino médio na rede pública - ofertado quase que essencialmente pelas escolas estaduais - está liberado para aulas presenciais desde outubro do ano passado.
Já na rede privada, escolas particulares podem funcionar com atividades presenciais em todas as etapas da educação básica - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio desde o final do ano passado.
Governo alerta para número de casos da covid-19 em jovens
O número de casos do novo coronavírus vem crescendo nas últimas semanas em Pernambuco. Entre essa quarta (3) e quinta-feira (4), o Estado confirmou mais 1.685 infecções pela doença, sendo 82 de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), totalizando 304.732 infectados. Os números servem de alerta para a população. De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, o percentual de casos confirmados das faixas etárias abaixo de pessoas com 85 anos apresentou crescimento.
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Longo disse que, entre as semanas epidemiológicas quatro e oito, houve um aumento de 38% no registro de casos confirmados em pessoas com idades de 20 a 59 anos. Já na faixa etária acima dos 85 anos, nesse mesmo período, houve redução de 25% no registro de casos.
"Essa redução já pode apontar uma influência positiva do processo de vacinação nessa faixa etária (...) Hoje, Pernambuco já vacinou 100% dessa faixa etária acima dos 85 anos e, os estudos da Universidade de Oxford, após o vigésimo primeiro dia da primeira dose da vacina Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, você já começa a ter os efeitos benéficos sobre essa faixa etária", comentou.
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O secretário Estadual de Saúde frisou que os jovens precisam se cuidar, pois "não são invencíveis". Os jovens, que sempre dissemos, desde o início da pandemia, costumam ter resultados melhores, mas isso não é uma situação unânime, há vários jovens que perderam sua vida, muitas vezes temos observado que há uma reação individual ao contato com o vírus que pode ser inesperada. Os jovens que se acham invencíveis, que vão para as baladas, que vão para a curtição, sem pensar no dia de amanhã podem desenvolver casos graves e ir a óbito", ressaltou.
O que abre e o que fecha em Pernambuco com as novas restrições
O Governo de Pernambuco publicou nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial, o decreto que estabelece novas restrições em relação a atividades sociais e econômicas entre os dias 3 e 17 de março. Assim, nesse período, nos 184 municípios do Estado, atividades não essenciais estão proibidas de funcionar entre 20h e 5h, de segunda a sexta-feira, e em qualquer horário nos finais de semana. A medida tem como objetivo reduzir o índice de transmissão da covid-19 no Estado.
- Com a nova restrição, clubes sociais, igrejas, praias, parques, bares, restaurantes e shoppings, além de comércio de rua não essencial, terão que fechar às 20h nos dias úteis e não poderão abrir para o público nos fins de semana.
"A atividade comercial se estende até as 20h de segunda a sexta. Sábado e domingo todas as atividades não essenciais vão fechar; bares, restaurantes, lanchonetes, floricultura, academia, casas de massagem, cabeleireiro. As padarias, por exemplo, são serviços essenciais. Só vai poder funcionar o balcão, a parte de conveniência, de self-service estará fechada; da mesma forma nos postos de gasolina. Os postos de combustíveis são atividades essenciais, como supermercado, padarias, farmácia, hospitais veterinários e de assistência às pessoas", explicou o secretário Pedro Eurico, em entrevista à Rádio Jornal.
- Segundo decreto, os jogos de futebol profissional podem funcionar mesmo nos horários restritos, desde que o protocolo de segurança sanitária seja cumprido e que não haja público.
- Nos shoppings, as lojas estarão fechadas e apenas os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população podem abrir, como supermercados; desde que haja acesso externo e independente.
- Está proibida aos sábados e domingos a prática de atividades econômicas e sociais nas praias e parques do Estado. No entanto, a prática de atividades esportivas em modalidades individuais está permitida.
- Permanece vedada, até 17 de março, a utilização de som nos bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos similares e na faixa de areia das praias em qualquer horário.
- Também segue proibida a realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares. Assim como shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.
- As operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte seguem suspensas em todo o Estado de Pernambuco, inclusive em Fernando de Noronha.
Fernando de Noronha
Em Fernando de Noronha, as restrições são menos duras. Estão vedadas as atividades econômicas e sociais apenas no período de 22h às 5h do dia seguinte, todos os dias, inclusive nos finais de semana.
O decreto traz que as operações de pouso e decolagem de aeronaves no arquipélago devem observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que desempenharem atividades profissionais na ilha.
Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar no período de restrições
- serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros.