A pedido de motoristas, placas de identificação de carros de aplicativo estão tendo o uso desobrigado em algumas cidades que conseguiram aprovar a regulamentação com a exigência - a categoria sempre reagiu ao uso de qualquer tipo de identificação. Agora, foi a cidade paulista de Campinas, a 100 km de São Paulo, que substituiu as placas de identificação por um adesivo com QR Code.
A mudança tinha sido oficializada pela Prefeitura de Campinas ainda em setembro, mas só começou a vigorar agora, dois meses depois. O município autorizou a substituição por um adesivo colado na parte interna do para-brisa, mas exigiu que fosse visível externamente, com QR Code para leitura pelos agentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec).
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O código é individual e garante ao município o controle das pessoas que fazem o transporte por aplicativo na cidade. Pelo QR Code é possível verificar nome e foto do autorizado, número do certificado de autorização (CA), placa, marca e modelo do carro, além de datas de outorga, emissão e renovação do CA.
REIVINDICAÇÃO ANTIGA E POLÊMICA
O fim da obrigatoriedade das placas de identificação é uma reivindicação antiga dos motoristas por aplicativo. A categoria sempre alegou que a placa aumenta a exposição dos profissionais a assaltos e outros tipos de violência, principalmente quando entram em comunidades. Em Campinas, a substituição era estudada desde janeiro de 2020.
A cidade possui, segundo dados oficiais, 71.952 veículos e 49.803 condutores de aplicativos cadastrados na Emdec, mas esse número pode ser maior porque muitos não fazem o registro.
A SITUAÇÃO NO RECIFE
No Recife, a identificação dos aplicativos é proibida. A Lei Municipal 18.528, sancionada ainda em 2018, mas que até hoje não entrou em vigor por força de uma decisão judicial, diz que é proibida a identificação dos veículos que virem a operar o futuro Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP), como o serviço de transporte por aplicativos será identificado pela gestão do município. A proibição consta do Artigo 10, parágrafo VII:
* São obrigações dos condutores, entre outras exigidas pela operadora e, comprovadas antes delas:
Não utilizar caixa luminosa ou qualquer sinalização
Vale lembrar que a regulamentação dos apps ainda não está valendo na capital pernambucana - embora a Lei Municipal 18.528 tenha sido sancionada desde 2018 - por impedimento da Justiça de Pernambuco. A empresa 99 conseguiu uma liminar ainda em 2020 e, posteriormente, uma decisão em 2021, que impede a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) de fiscalizar o serviço na cidade. Além da 99, a decisão beneficia as outras empresas que operam na capital.
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PETROLINA
Diferentemente da capital, a cidade de Petrolina, no Sertão do Estado e quem vem tentando colocar a regulamentação em prática, exige que todos os veículos de aplicativos tenham o selo de identificação, o que representa a garantia de que está regularizado. Assim como em Campinas, ele deve ficar no parabrisa dos veículos para permitir ao passageiro, por exemplo, identificá-lo no caso de uma denúncia sobre o serviço.