DECRETO

Saiba o que está autorizado a funcionar em Pernambuco em final de semana com restrições mais fortes por causa da covid-19

Nos finais de semana, até 17 de março, apenas serviços essenciais podem funcionar no Estado

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JC

Publicado em 05/03/2021 às 16:50 | Atualizado em 07/03/2021 às 4:15
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Atualizada em 06/03/2020

Não se trata de um lockdown, mas o governo de Pernambuco reforça o pedido: fiquem em casa e só saiam se necessário. Neste sábado (6) e domingo (7), as restrições mais duras para todas as atividades consideradas não essenciais valem em qualquer horário, ou seja, estabelecimentos como bares, restaurantes e shoppings não podem estar abertos ao público. Apenas delivery ou no formato drive-thru. As medidas incluem parques e praças fechados e praia sem comércio ou aglomeração. Apenas atividades esportivas individuais estão autorizadas na faixa da areia.

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No Recife, neste sábado (6), o Centro ficou vazio. Enquanto isso, em Porto de Galinhas, Ipojuca, no Grande Recife, mesmo com a proibição, algumas pessoas insistiram em tomar banho de mar. Caruaru, no Agreste do Estado, registrou aglomeração na Feira do Troca.

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Para garantir o cumprimento do decreto estadual, mais de 1,6 mil profissionais das forças de segurança (polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros) foram escalados para as fiscalizações, que vão contar também com Procon-PE e servidores municipais. Quem for flagrado descumprindo as regras poderá ser multado, ter o estabelecimento interditado e ainda responder criminalmente.

Igrejas e templos religiosos também não podem estar abertos neste fim de semana. Por causa da decisão estadual, a Arquidiocese de Olinda e do Recife informou que as celebrações serão transmitidas pela internet. Não haverá presença de fiéis, com exceção daqueles responsáveis pela celebração.

Os postos de combustíveis podem funcionar normalmente, em qualquer horário. Mas vale reforçar: as lojas de conveniência estão proibidas. E os responsáveis serão autuados pelo Procon se não cumprirem a regra.

O artigo 268 do Código Penal Brasileiro prevê que as pessoas que não obedecerem às normas estabelecidas no decreto estadual estarão sujeitas a detenção de um mês a um ano, além de multa arbitrada pela Justiça.

Ocupação de leitos de UTI

Os leitos destinados a pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em Pernambuco atingiram, respectivamente, uma ocupação de 94% na rede estadual e de 88% na rede privada, segundo o boletim divulgado na noite deste sábado (6) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). Além disso, foram registrados 1.664 novos casos da covid-19 e confirmados 34 novos óbitos (17 masculinos e 17 femininos), que ocorreram entre os dias 20 de maio do ano passado e a última sexta-feira (5).

Atividades essenciais 

O Governo de Pernambuco estabeleceu quais são os serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Supermercados, farmácias, postos de gasolina, imprensa, restaurantes, são algumas das atividades autorizadas.

Veja a lista completa com todos os serviços autorizados 

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros.

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Leia a íntegra do decreto

Decreto from Jornal do Commercio
 

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