PROTOCOLOS

Começam a valer nesta segunda (26) as novas regras do plano de convivência com a covid-19 em Pernambuco

O documento, que é válido até o dia 9 de maio, foi publicado no sábado (24) no Diário Oficial do Estado e contém um esquema com as regras para cada setor

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Marcelo Aprígio

Publicado em 26/04/2021 às 7:02 | Atualizado em 26/04/2021 às 8:57
Entre as principais novidades, estão a liberação do comércio de praia durante a semana - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Começam a valer nesta segunda-feira (26) as novas regras do Plano de Convivência com a covid-19 em Pernambuco, que estabelece normas de flexibilizações e restrições ao funcionamento das atividades sociais e econômicas. O documento, que é válido até o dia 9 de maio, foi publicado no sábado (24) no Diário Oficial do Estado e contém um esquema com as regras para cada setor (confira abaixo).

Entre as principais novidades, estão a liberação do comércio de praia durante a semana e novas opções de horários para lojas de bairro, além de novidades aos sábados, domingos e feriados.

Segundo o decreto assinado pelo governado Paulo Câmara (PSB),  "a vacinação não tem avançado na velocidade necessária e que os números das últimas três semanas, apesar de estáveis, mostram um patamar ainda alto de casos, óbitos e internações".

Ainda de acordo com o documento, os estabelecimentos devem seguir os protocolos setoriais, que já foram divulgados anteriormente e atentar "especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento". Com isso, basicamente, a administração estadual prorrogou as restrições decretadas no fim de março, depois de um período de quarentena em todo o estado, por mais duas semanas, até o dia 9 de maio, mas permitiu a flexibilização parcial em algumas atividades. 

Foi liberado das 9h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, o comércio na faixa de areia das praias, obedecidos os protocolos sanitários. Nos finais de semana e feriados, o comércio na faixa de areia continua proibido, bem como a utilização de som.

A realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e demais locais de culto, sem aglomeração, fica permitida das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.

Também continua proibido em todo o Estado o funcionamento de clubes sociais, esportivos e agremiações, com exceção para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de ginástica e a prática de atividades esportivas individuais. Está vedado ainda o funcionamento de salas de cinema e teatro, museus e demais equipamentos culturais, parques de diversão, competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprindo o protocolo específico.

Também não houve autorização para realização, em todo o Estado, de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Permanecem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, inclusive em Fernando de Noronha, onde as operações de pouso e decolagem de aeronaves devem seguir os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na ilha.

O que está permitido:

Movimentação em frente à Caixa Econômica da Encruzilhada, no Recife, durante a pandemia do coronavírus - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Fora do Grande Recife 

Nos municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife, os horários de funcionamento das atividades econômicas já indicados, exclusivamente, poderão ser alterados pelos prefeitos, a fim de atender as peculiaridades de cada região, observando-se o seguinte:

Segundo cientistas, os eventos presenciais realizados pelas instituições religiosas reúnem fatores que favorecem a transmissão da covid-19 - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

Orientações 

Segundo o decreto, os estabelecimentos, em todo o Estado, devem informar, em seus locais de acesso e nas suas redes sociais, o horário de funcionamento adotado, em cumprimento ao decreto. As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado no decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

A exceção são as atividades previstas abaixo, que se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos:

Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos - ALEX OLIVEIRA/JC IMAGEM

Outras exceções: 

Aulas 

Fica mantida a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, conforme cronograma e horários divulgados por portaria do Secretário de Educação e Esportes, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.

Alunos da rede privada retornaram, no começo de abril, as aulas presencias - YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

O que está proibido

Permanece vedado em todo o Estado o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades seguintes:

As entidades da Administração Pública Estadual responsáveis pela administração de porto organizado deverão fazer cumprir o disposto no caput, nos termos dos incisos VIII e X do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 12.815, de 5 de junho de 2013.

Uso de máscaras

O uso da máscara ajuda a reduzir o risco de infecção e a diminuir a circulação do vírus - RICARDO WOLFFENBUTTEL/GOVERNO DE SC

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