A prática de LGBTfobia, racismo ou discriminação contra a mulher em estádios de futebol de Pernambuco poderá ser considerada infração administrativa e punida com multa. A medida foi aprovada pela Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em reunião virtual nessa quarta-feira (27).
O projeto original previa penalidades apenas para a prática de racismo nos estádios, tanto para os torcedores como os próprios clubes para os quais torcem. Ele tramitava em conjunto com outros dois projetos, por terem teor semelhante.
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O texto aprovado foi um substitutivo que unifica o que estava disposto nos três projetos de autoria dos deputados João Paulo Costa (Avante) e Gustavo Gouveia (DEM). A proposta amplia a abrangência da lei para ginásios e outros estabelecimentos esportivos "em face da natureza do problema". Por fim, inclui ofensas de cunho LGBTfóbico como conduta sujeita a punição.
De acordo com o projeto, LGBTfobia é qualquer ação "ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, resultante de discriminação ou preconceito em virtude de orientação sexual ou de identidade de gênero, ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo determinado".
É considerado racismo a prática desse mesmo tipo de ação, mas "resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Já a discriminação ou ofensa contra as mulheres é quando o ato for "resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina".
Exemplos de discriminação contra a mulher são portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens de caráter misógino, entoar algum tipo de cântico de teor insultuoso ou vexatório às mulheres e incitar ou praticar qualquer tipo de assédio contra as mulheres.
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Punições
De acordo com a matéria, os infratores estarão sujeitos a multas entre R$ 500 e R$ 1 mil, se for um torcedor ou membro do público. Caso se trate de um clube ou agremiação esportiva, administrador de estádio ou responsável pela promoção do evento, o valor pode variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil. Uma subemenda da Comissão de Administração Pública determina, porém, que esses entes só serão penalizados quando deixarem de comunicar o fato às autoridades competentes.
A fiscalização dos eventos será feita pelos devidos órgãos públicos, os quais poderão aplicar as sanções mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa. O substitutivo também prevê que o Poder Público adote diretrizes para combater o assédio e a violência sexual em eventos esportivos. Isso inclui criar programas, apoiar campanhas educativas e divulgar ações de atendimento às vítimas.