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Nove clubes acionaram o Leão na Justiça, solicitando uma punição pela escalação do atleta. Foram eles:América, Atlético/GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos.
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"Recebemos resposta direta do diretor de competições, Manoel Flores, que ratificou nosso entendimento de que não havíamos infringido em momento algum a norma da competição. Através da Federação Pernambucana de Futebol (FPF) entrado com uma consulta formal em 1º de outubro, nos antecipando em relação a qualquer jogada de outros clubes. Sabíamos que era importante trabalhar junto à CBF e recebemos esse retorno, que mostra que não há nada de errado com a escalação de Pedro Henrique. Mas depende ainda do julgamento do STJD. Não fomos notificados e sequer foi aberta a denúncia, só foram aqueles nove times que entraram com notificação de infração. Se julgarem procedente, abrem o processo", afirmou.
Diante disso, a interpretação oficial da CBF do caso diz que “deve ser considerada a atuação do atleta Pedro Henrique pelo Internacional/RS em cinco partidas pelo Campeonato Brasileiro Série A 2021, de modo que não há irregularidade em sua transferência para o Sport”.
Entenda o caso
Pedro Henrique foi contratado pelo Sport em agosto de 2021 e inscrito pelo clube no Campeonato Brasileiro. O imbróglio é que o atleta estaria impedido de disputar o Brasileirão por outro time. Isso porque o zagueiro participou em campo de cinco partidas do Internacional e, do banco de reservas, foi punido com cartão amarelo em outras duas.
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Desta forma, pelo artigo 43 do Regulamento Geral de Competições, o jogador participou oficialmente de sete partidas, número mínimo exigido para que um atleta não possa defender outro clube em uma mesma edição do Brasileirão.
"Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo", diz o parágrafo único do regulamento.
"Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto", diz o parágrafo primeiro do artigo. Ou seja, pelo REC, Pedro Henrique não teria completado o número de sete partidas pelo time gaúcho.
Em situações como essa, o REC é claro e diz que prevalece sobre o RGC em caso de conflito.
No último sábado (9), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou em seu site oficial que nove clubes da Série A entraram com uma Notícia de Infração contra o Sport alegando a utilização irregular do zagueiro Pedro Henrique.
Em conjunto, América, Atlético/GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos, pedem a denúncia do Leão Pernambucano tomando por base o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A Notícia de Infração foi passada a procuradoria do STJD e está sendo avaliada para uma abertura de denúncia. Caso isso aconteça, o Sport será notificado de forma oficial.
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