O Procon Pernambuco identificou em três estabelecimentos no Estado, no último sábado (5) e domingo (6), irregularidades referentes às medidas de restrição atualmente vigentes contra a covid-19. Além disso, ainda dispersou um jogo de futebol com mais de 20 pessoas. Segundo o órgão, mais de 90 estabelecimentos foram fiscalizados, entre bares, comércios e restaurantes, em ação que contou com o apoio das gestões municipais, da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
De acordo com o Procon-PE, no bairro de Baixa Grande, em Pesqueira, no Agreste, um grupo com mais de 20 jovens jogava bola quando a equipe de fiscalização os avistou. A partida foi encerrada pelos fiscais, o grupo recebeu orientações contra o novo coronavírus e foi dispensado logo em seguida. Ainda no município, os fiscais distribuíram máscaras e orientaram a população local acerca da importância do cumprimento das medidas de proteção.
- Com site fora do ar desde janeiro, Peixe Urbano é notificado pelo Procon
- Procon interdita quatro financeiras no Recife; veja quais são e o que fazer caso tenha empréstimo
- Festa clandestina com mais de 400 pessoas é encerrada pelo Procon-PE em Jaboatão e bar é interditado no Recife
- Procon amplia atuação no Agreste de Pernambuco e faz 39 fiscalizações em um único dia
- Procon-PE intensifica fiscalização, autua estabelecimentos no Recife e encerra partida de futebol no Agreste
- Procon fecha mais três financeiras que faziam empréstimos irregulares e operavam esquema de pirâmide no Recife. Veja quais são
- Procon vai intensifcar fiscalizações no Agreste de Pernambuco para avaliar cumprimento da quarentena mais rígida
No sábado (5), passava das 22h quando o Posto Ipiranga, na Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, foi vistoriado pelos fiscais. No posto, foram encontradas algumas irregularidades. Havia pessoas no ambiente interno fora do horário de funcionamento permitido, como também diversos produtos vencidos estavam disponíveis para venda; alguns estavam sem data de fabricação e validade. O estabelecimento foi autuado pela equipe do Procon e notificado pela Apevisa.
Em Santa Cruz do Capibaribe, o bar e lanchonete KL funcionava com as portas entreabertas com atendimento para cerca de 7 clientes. No local, ninguém usava máscara. Diante dos fatos, foi lavrado um auto de constatação. Já em Carpina, na Zona da Mata, a loja Deo Magazine foi autuada pelo órgão. O estabelecimento de utilidades domésticas foi autuado por estar funcionando apesar de não ser considerado serviço permitido durante a quarentena.
“Vale ressaltar que além da intensa fiscalização nos municípios pernambucanos, estamos sempre dialogando e orientando com a população geral para que não deixe de se cuidar e cuidar do próximo”, finaliza o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
Restrições em Pernambuco
Algumas cidades de Pernambuco iniciam, nesta segunda-feira (7), mais uma semana de medidas restritivas rígidas, que foram prorrogadas até o dia 13 de junho. Sessenta e cinco municípios, sendo 53 das Gerências Regionais (Geres) com sede em Caruaru e Garanhuns, além dos 12 que compõem a Geres de Limoeiro, seguem em quarentena. Nesses locais, só poderão abrir as portas atividades autorizadas. As cidades de todas as Geres estão listadas no fim da matéria.
- Pernambuco prolonga restrições no Grande Recife e deixa medidas mais rígidas em parte do Estado
- Veja ponto a ponto como ficam as medidas restritivas em Pernambuco
- Saiba quais são os 35 municípios de Pernambuco que passam a ter restrições nos fins de semana
- Prorrogação de medidas restritivas em Pernambuco vai prejudicar Dia dos Namorados do comércio e dos restaurantes
- Entenda o que muda após prorrogação de restrições em Pernambuco e veja cidades que serão incluídas
- Como ficam as restrições em Pernambuco nos dias de semana a partir desta segunda? Entenda
No Recife e Região Metropolitana, áreas da Zona da Mata e regionais de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, no Sertão, várias atividades que estiveram com restrições no sábado (5) e no domingo (6) voltam a funcionar, como o comércio, os shoppings - que abrem, geralmente, das 10h às 20h - e os bares e restaurantes. No próximo final de semana (12 e 13 de junho), as restrições aumentam novamente, e só funcionam as atividades "permitidas", como supermercados, padarias, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias. Os restaurantes só poderão atuar no esquema de delivery. O comércio nas praias também segue proibido nesses dias.
A Macrorregião 4, que contempla a região do Vale do São Francisco e Araripe, permanece no esquema de funcionamento até 20h, de segunda a sexta, e até 18h nos finais de semana.
Veja ponto a ponto como estão as restrições em Pernambuco até 13 de junho
Praias e calçadões
Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não poderão funcionar nos sábados e domingos.
Parques e ciclofaixas
Equipamentos como parques e ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas não poderão funcionar durante todos os dias no Agreste. Já no Grande Recife, Zona da Mata e a 3ª macrorregião, a proibição restringe-se aos sábados e domingos. As ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.
Igrejas e tempos religiosos
Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o locais de culto na RMR, Zona da Mata e 3ª Macrorregião não podem receber público.
Nas demais cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são as mesmas do Grande Recife. Nos finais de semana, as igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.
O que está liberado nos finais de semana na RMR, Zona da Mata e 35 municípios do Sertão
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais
- estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru; - estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas.
O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata e 35 municípios do Sertão
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
- igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários; - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos; - lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
estabelecimentos voltados ao comércio atacadista; - atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
óticas. - O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos
- shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
- igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
As Gerências Regionais de Saúde (Geres)
1ª Geres: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
2ª Geres: Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
3ª Geres: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
4ª Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
5ª Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
6ª Geres: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
7ª Geres: Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.
8ª Geres: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.
9ª Geres: Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
10ª Geres: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.
11ª Geres: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.
12ª Geres: Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.