Na sessão desta quinta-feira (5), quando seria votado o projeto de lei que proíbe despejos e reintegrações de posse durante a pandemia da covid-19, o líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Antonio Coelho (DEM), conseguiu suspender a votação de todos os projetos da pauta.
Antonio Coelho pediu pela verificação nominal dos parlamentares votantes na pauta da sessão plenária. A questão de ordem apresentada por ele à Mesa Diretora da Casa utilizou como base o artigo nº 242 do Regimento Interno, que estabelece um quórum mínimo de 25 dos 49 parlamentares para aprovarem as matérias.
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"Lembro à Presidência que, além de previsto no Regimento, há precedente para o meu pedido. Esse expediente foi utilizado no fim do ano passado, quando votamos uma moção de censura proposta pelo deputado Álvaro Porto (PTB)", afirmou Antonio Coelho durante a sessão.
Foi verificado que dos 42 deputados que registraram presença somente 13 assinalaram o voto. Cinco foram contra: Alberto Feitosa (PSC), Álvaro Porto (PTB), Clarissa Tércio (PSC), Joel da Harpa (PP) e Manoel Ferreira (PSC). Outros oito parlamentares se manifestaram a favor: Doriel Barros (PT), Dulci Amorim (PT), João Paulo, Juntas, Professor Paulo Dutra (PSB), Simone Santana (PSB), Teresa Leitão e Tony Gel (MDB).
No caso de votações simbólicas - quando não há votação nominal - apenas quem é contra precisa se manifestar. Quem não se posiciona conta como voto favorável. “Não se vota favorável a projetos em pleitos simbólicos, apenas contra”, reforçou Teresa Leitão.
Outros deputados governistas se queixaram do movimento do líder da oposição. "Isso é uma manipulação para atender os interesses dos grandes latifundiários do Estado", apontou João Paulo (PCdoB).
Já o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB) reconheceu a legitimidade da solicitação de Antonio Coelho, do ponto de vista regimental, mas pediu “parcimônia no uso do expediente para que não se criem dificuldades no funcionamento do dia a dia da Casa”.
O texto que seria votado pela Alepe era um Substitutivo que protegia as ocupações iniciadas antes de 20 de março de 2020, no início da pandemia da covid-19 em Pernambuco. Trata-se do Substitutivo nº 4, de autoria da Comissão de Administração Pública. O texto original é o Projeto de Lei Ordinária nº 1010/2020, de autoria do mandato coletivo das Juntas (Psol).
Antes do adiamento, Jô Cavalcanti, representante das Juntas, apresentou dados que mostram mais de 1,3 mil famílias despejadas em Pernambuco durante a pandemia, e outras 9 mil ameaçadas de serem retiradas.
"São sem-terra, sem-teto, locatários e outros trabalhadores, obrigados a enfrentar até a força policial nas ações de remoção", disse "A aprovação do PL 1010 não será uma vitória só do nosso mandato, mas de todas as pessoas que não têm moradia garantida e lutam todos os dias por esse direito", completou a deputada.
Constitucionalidade
Antonio Coelho considera o projeto inconstitucional por ferir o direito da propriedade privada, previsto na Constituição Federal. Segundo ele, a matéria também não condiz com o interesse público. O deputado adianta que, caso seja aprovada, vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pelo descumprimento do Regimento Interno.
"O nosso entendimento é de que o Regimento foi desrespeitado quando a Mesa adiou a votação do Projeto. Se, no momento da apreciação, não foram alcançados os votos necessários, a matéria deveria ter sido arquivada”, afirmou o líder oposicionista.