Legsislativo

Líder da oposição na Alepe cobra aplicação de lei que prevê pensão especial para parentes de servidores que morreram de covid

A Lei Complementar nº 247/2020, de autoria do governador Paulo Câmara (PSB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em abril do ano passado

Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 20/08/2021 às 21:32 | Atualizado em 25/08/2021 às 18:06
"O governador Paulo Câmara está renegando a sua palavra", afirmou Antonio Coelho na sessão desta quinta-feira (19) - ROBERTO SOARES/ALEPE

A aplicação da lei que estabeleceu uma pensão especial para familiares de servidores que faleceram de covid-19 foi cobrada pelo líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Antonio Coelho, na sessão da quinta-feira (19). 

A Lei Complementar nº 247/2020, de autoria do governador Paulo Câmara (PSB), foi aprovada pela Alepe em abril do ano passado. Ela determina a concessão de uma pensão especial complementar para os dependentes de servidores da ativa que trabalhavam em serviços essenciais que falecerem de covid-19. 

De acordo com a lei, o valor da pensão especial correspondente ao montante necessário para atingir a remuneração integral do servidor falecido. Isso quer dizer que, independentemente do servidor não ter atingido o tempo de contribuição e idade para receber aposentadoria integral antes de falecer, os dependentes têm o direito à pensão integral.

São considerados serviços essenciais os das áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor.

Antonio Coelho acusou o governador Paulo Câmara de se omitir ao não regulamentar a lei. "Foi uma nobre iniciativa desse parlamento de garantir aqui esse compromisso com todos aqueles que estavam se sacrificando tanto, em último caso a sua vida, para garantir que serviços essenciais, como educação, saúde e segurança, permanecessem durante o pior momento da pandemia e até os dias de hoje. Entretanto, foi um compromisso firmado que não está sendo cumprido. O governador Paulo Câmara está renegando a sua palavra", afirmou o líder oposicionista. 

O democrata informou que teve acesso a um parecer da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) - Cota nº 236/2021 - em que o órgão afirma a Lei Complementar nº 427 só poderiam ser aplicados após a sua regulamentação, por meio de um decreto do governo estadual. 

"A família que por exemplo, nesse caso não conseguiu pegar seguro de vida, a seguradora não quer comprar, ela está desamparada porque o governo do estado está pagando 70% do seu vencimento e os compromissos dela, as despesas familiares, são as mesmas", alertou Antonio Coelho. 

Ele disse ter relatos de mais de 100 servidores da saúde, 120 policias militares e bombeiros e 10 policiais penais que morreram de covid-19. "Será que tem mais algum servidor que veio a falecer por conta do corona e também não está recebendo a pensão integral?", questionou. 

"A gente tem que avaliar com muito cuidado se quando essa Assembleia faz uma lei, se quando o governador sanciona essa lei, as pessoas não vão mais acreditar por conta de algum subterfúgio só porque o governador ainda não regulamentou", completou o deputado. 

Questionada sobre a fonte dos dados de servidores falecidos apresentados pelo deputado, a sua assessoria de comunicação informou que eles foram extraídos de matérias veiculadas pela imprensa, em diferentes meses do ano de 2021.  

O JC procurou a Secretaria de Administração (SAD) para questionar se a lei não estava sendo aplicada. A pasta enviou uma nota afirmando que a pensão especial é um direito da família do servidor falecido por covid-19 e deve ser requerida por ela, por se tratar de um complemento à pensão previdenciária.  

"O Governo informa, ainda, que na medida do protocolo dos requerimentos, e após verificada a causa mortis pelo novo coronavírus, as pensões dessa natureza devem ser concedidas, garantindo, assim, o direito conferido às famílias pelo próprio Estado", diz trecho da nota. 

Ainda de acordo com a Secretaria de Administração (SAD), a lei é autoaplicável. O artigo 6º da lei diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação "retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020". A pasta informou que reforçaria a comunicação sobre a lei para evitar que as família deixem de dar entrada no pedido de pensão integral por desconhecerem a lei. 

Depois de receber a nota, o JC pediu à secretaria o número de pessoas que haviam solicitado a pensão desde a sanção da lei, mas a assessoria da pasta alegou que não seria possível levantar essas informações por conta do horário da solicitação, feita por volta das 18h da sexta-feira (20). O primeiro contato foi feito por volta das 16h30 do mesmo dia. 

Pensão

De acordo com a lei, a pensão complementar deve ser paga de forma retroativa a contar do dia posterior ao falecimento do servidor, caso ela seja solicitada em até 30 dias. No caso do prazo não ser seguido, ela contará apenas a partir do dia após o requerimento.

O pagamento da pensão especial obedece às mesmas regras estabelecidas pela lei que criou o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 028/2000), no que diz respeito à caracterização de dependentes, rateio entre dependentes, cálculo do valor da pensão e sua extinção.

 

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