Emprego e renda

Maior navegadora do mundo recebe aval para comprar área do Estaleiro Atlântico Sul

Resultado da venda do polêmico leilão saiu após uma guerra de liminares na Justiça do Estado

Jamildo Melo
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Jamildo Melo
Publicado em 17/08/2022 às 15:57 | Atualizado em 17/08/2022 às 17:45
ARNALDO CARVALHO/ACERVO JC IMAGEM
O Estaleiro Atlântico Sul terá seu terreno desmembrado. - FOTO: ARNALDO CARVALHO/ACERVO JC IMAGEM
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Após um longo processo de demandas judiciais entre os competidores, a Justiça de Ipojuca homologou, finalmente, a venda de áreas internas do Estaleiro Atlântico Sul (EAS) para uma subsidiária da Maersk, uma das maiores empresas de navegação do mundo.

"Ante o exposto, HOMOLOGO a venda da UPI-B Cais Sul pelo valor total de R$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões de reais) à APM Terminals B.V, declarando-a vencedora do certame, nos termos da proposta apresentada, em conformidade com a manifestação da Administradora Judicial no ID 110823844", escreveu a juíza de Ipojuca, da 1ª Vara Cível da comarca local.

Na decisão, a magistrada registra que foi determinada a intimação de todas as partes interessadas do resultado do processo competitivo, possibilitando os credores, Recuperanda e o Ministério Público, a faculdade de, querendo, apresentarem suas impugnações, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas.

Apesar das intimações, decorreu o prazo sem que o Ministério Público, as Fazendas Municipal e Nacional se manifestassem acerca do despacho de ID 110906108, exceto a Fazenda Estadual, que se manifestou.

"Sobreveio impugnação ao processo competitivo por parte de ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. (ID 111417585), insurgindo-se a impugnante, especialmente, com relação ao direito de preferência exercido pela APM Terminals B.V, na condição de Stalking Horse".

Criticas ao grupo do Tecon Suape

No mesmo despacho, a juíza faz críticas indiretas aos concorrentes que tentaram barrar a venda, no caso a empresa local Tecon Suape e o terminal de conteineres dos filipinos no Rio de Janeiro, do mesmo grupo do Tecon Suape.

"... como referido pela Administradora Judicial, a alienação da UPI-B já poderia estar gerando benefícios à recuperanda, tendo a situação se alongado no tempo em razão de diversas insurgências a respeito, todas rechaçadas por este juízo e em grau recursal".

Não há mais que se discutir a respeito

"A matéria referente à questão da ilegalidade do Stalking Horse é preclusa, conforme se vê da decisão do ID 108447288 e que foi objeto de Agravo de Instrumento. Não há mais que se discutir a respeito. Além disso, houve anuência às regras do certame quando da publicação do edital, não havendo cabimento a respeito da modalidade neste ponto.

"No que toca ao argumento de subvalorização do ativo ou ausência de avaliação, com o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado por este juízo foi apresentado o laudo de avaliação de ativos, nos termos do art. 53, III, da Lei 11.101/2005, descabendo novas discussões. Somando-se a isso, a própria impugnante apresentou proposta no certamente sem discutir este ponto, o que denota um agir processual ambivalente com os seus próprios atos anteriores.

Por fim, destaco que, nos termos do art. 143 §1º da Lei 11.101/2005, “Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido”. Portanto, a IMPUGNAÇÃO apresentada pela ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. não reúne condições de admissibilidade, razão pela qual REJEITO a impugnação mencionada.

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