Meio ambiente

Especialista diz que afudamento de porta aviões pode ser melhor saída para impasse jurídico

Em artigo exclusivo para o Blog de Jamildo, advogada defende saída para polêmica com embarcação da Marinha do Brasil

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Jamildo Melo

Publicado em 01/02/2023 às 17:32 | Atualizado em 01/02/2023 às 17:37
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Veja abaixo as considerações de Ingrid Zanella, sócia da área Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Doutora em Direito Marítimo e Ambiental e professora adjunta de Direito Civil e Marítimo na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sobre o porta-aviões São Paulo.

A embarcação ex-porta-aviões São Paulo já tinha sido reconhecida pela Marinha do Brasil como impossibilitada de adentrar nas águas brasileiras e atracar nos portos brasileiros pelos grandes riscos que apresenta como naufrágio, poluição marítima, principalmente mais próximo da costa.

Como é de competência da Marinha avaliar riscos e o quanto isso representará ao meio ambiente, à saúde humana e à navegação, é plausível acreditar e ter a certeza de que a autoridade marítima tenha dados e estudos ambientais sobre o local que ela determinou o possível afundamento, medida essa ainda sem uma posição formal, pelo que foi noticiado até agora pela imprensa.

De acordo com a lei de segurança do transporte aquaviário, a autoridade marítima tem competências para manter a segurança do transporte aquaviário e garantir a prevenção da poluição marítima.

Mas está ocorrendo um imbróglio jurídico complexo porque a embarcação, de acordo com a Marinha, não tem mais condições de se aproximar da costa brasileira ou atracar em um porto. É uma embarcação que, até agora, não se sabe o nível de amianto que possui no seu casco, se existem riscos ambientais, de contaminação, de acidentes e operacionais.

É uma embarcação que também não possui motor, está sendo rebocada. Tudo isso pode trazer diversas consequências para Pernambuco. Por isso, no primeiro momento, o governo de Pernambuco entrou com ações para que a embarcação fosse impedida de atracar em Suape.

E com a determinação da Marinha para a mesma se afastar das águas jurisdicionais, fica claro que o naufrágio deliberado pela autoridade marítima, caso ocorra, pode ser uma solução efetiva para minimizar os danos operacionais e ambientais que a embarcação poderia ocasionar ao Estado.

O naufrágio, o afundamento deliberado de uma embarcação, é uma medida comumente aceita. É uma prática regulada por instrução normativa do IBAMA e comum no Brasil. Nem todo naufrágio, por si só, representa um dano ambiental. Há instruções normativas do IBAMA que tratam, por exemplo, de arrecifes naturais.

Quando a embarcação deixa de navegar, de flutuar, são realizados estudos sobre ela e então se determina a viabilidade de afundamento deliberado em determinado local, com profundidade, inclusive para evitar acidentes, para um arrecife natural. É melhor uma embarcação naufragar em alto mar do que uma embarcação abandonada dentro de uma área portuária, por exemplo.

O destino da embarcação é um tema que reflete no Estado e tem amplitude nacional. O que acontecerá com essa embarcação, se ela não puder voltar para águas brasileiras e não tem condições seguras de atracar em um porto é o que todos aguardam sobre qual será o desfecho.

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